O SINTETEL e a SX Negócios assinaram o aditivo do Programa da Participação nos Resultados (PPR) referente ao biênio 2024 e 2025.
As partes fixam a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
Fica estabelecido aos trabalhadores não filiados ao Sindicato o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, mediante manifestação escrita e assinada pelo empregado, tendo como prazo o período de 01/11/2024 a 11/11/2024.
É importante ressaltar que a Contribuição é utilizada para manutenção de todos os seus serviços em defesa da categoria.
Atendimento jurídico, colônias de férias, clubes de campo, promoções culturais, descontos em faculdades, negociações de Acordos e Convenções Coletivas são alguns dos benefícios que o SINTETEL oferece ao trabalhador. Tal custeio é de extrema importância para o Sindicato e para os direitos dos trabalhadores.