Em assembleia virtual realizada na segunda-feira, 28/10, das 8h às 16h, os trabalhadores da VIVO/Telefônica aprovaram a proposta final para o Acordo Coletivo 2024/2025.
A maioria dos participantes disse SIM para proposta. Veja como ficou a votação:
• Votaram SIM para a proposta 86,16%
• Votaram NÃO para a proposta 13,84%
Vale lembrar que todos os seguimentos: administrativo, atendimento, campo e loja tiveram seus respectivos ganhos em relação à inflação que foi de 3.71%.
Os trabalhadores terão um abono de 65% do salário que dividindo por 13 meses, dá uma renda mensal de 5%. Ou seja, 1,29% mensal acima da inflação. Este resultado também serve para todos os seguimentos, sendo garantido um abono mínimo de R$1.600. Para um salário de 2 mil reais, corresponde a um abono de 80% do salário que dividindo por 13 salários dá uma média de 6,15%, ou seja, um ganho de 2.44% mensal acima da inflação.
Vale lembrar que a empresa queria pagar o Abono em 22/11 e o SINTETEL conseguiu antecipar para 14/11.
Os trabalhadores das lojas terão um reajuste de 23.73% no Auxílio Creche. Os trabalhadores que cumprem 200h mensais terão reduzido o divisor de horas-extras de 220h para 200h, melhorando substancialmente os ganhos com as horas-extras e sobreaviso. Essa mudança ocorrerá a partir de 01/08/2025.
O pessoal de campo também teve uma conquista histórica que foi a unificação das funções de Instalador e Reparador, cujas incorporações da cesta-básica que faz aumentar o valor das horas extras, periculosidade, PPR, 13º e outros adicionais.
Para o atendimento, o abono de R$ 1.600, para quem está na base da pirâmide de R$1.412 o abono corresponde a 113% do salário que dá uma média mensal de 8.69%, ou seja, 4.98% acima da inflação.
A seguir, os principais itens da proposta APROVADA pelos trabalhadores:
Abono indenizatório (sem encargos e impostos)
a. Pagamento de abono indenizatório, a ser realizado no mês de novembro de
2024, crédito em 14/11/2024, correspondente a 65% (sessenta e cinco por
cento) do salário nominal de agosto de 2024, com valor mínimo de R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais) de acordo com as regras definidas
abaixo:
i. Terão direito ao abono integral os empregados admitidos até
31/08/2024 e que estejam ativos na data de 31/10/2024, bem
como os empregados em licença: Paternidade, Maternidade e
adoção;
ii. Os empregados afastados, com exceção daqueles que gozem de
Paternidade, Maternidade e adoção, que retornarem do
afastamento previdenciário no período compreendido entre
01/09/2024 e 31/07/2025, terão direito a receber o abono
proporcional aos meses trabalhados durante esse período, após
retorno;
iii. Os empregados afastados por auxílio previdenciário, com exceção
daqueles que gozem de Paternidade, Maternidade e adoção, que
retornarem após 01/08/2025, não terão direito ao abono
mencionado acima;
iv. Os empregados admitidos a partir de 01/09/2024 não serão
elegíveis ao abono indenizatório;
v. O abono indenizatório não se aplica aos executivos, estagiários e
aprendizes.
Plano Médico – mantidas as condições atuais.
Locação de veículo – Campo - A partir de agosto de 2025 a correção será de 3.71%.
Auxílio condutor – Campo - A partir de setembro de 2024, será realizada uma correção de 3.71%.
Reembolso km - A partir de janeiro de 2025, será aplicado uma correção de 3.71%.
Quebra de caixa – 3.71% a partir de setembro de 2024.
Teletrabalho - as condições atuais serão mantidas com a correção de 4% a partir de setembro de 2024.
Auxílio creche/babá - A partir de setembro de 2024, será realizada uma correção de 3,71%. E para as lojas haverá uma adequação com o reajuste de 23.73%.
Auxílio refeição extraordinário - 3,71% a partir de setembro de 2024.
Auxílio especial - A partir de setembro de 2024, será realizada uma correção de 3.71% sobre o valor praticado.
VR/VA - A partir de setembro de 2024, será realizada uma correção de 3.71%. Para as lojas o reajuste será de 4%.
Divisor de horas extras (de 220h para 200h) – Esta é uma grande conquista, pois os trabalhadores de 200h mensais terão as suas horas extras e sobreaviso calculados sobre um divisor de 200h a partir de agosto de 2025. Hoje o divisor usado é de 220h o que acarreta um prejuízo aos trabalhadores que fazem horas extras e sobreaviso.
Unificação dos cargos Instalador e Reparador - unificação dos cargos/atividades dos Instaladores e Reparadores a partir de março de 2025. Os cargos de INSTALADOR (AT, LA e LA PL) e REPARADOR LA para TÉCNICO DE SERVIÇO AO CLIENTE.
OBS.: É IMPORTANTE RESSALTAR que o cargo de REPARADOR no Estado de São Paulo não possui Cesta Básica. Por conta disso, NÃO se aplica a incorporação do valor de R$ 467,64 em vantagem pessoal.
Em São Paulo, esse item foi INCORPORADO no salário em negociações passadas.
Reajuste dos pisos salariais – Reajuste de 3.71% a partir de agosto/2025.
Reajuste Salarial - A proposta para correção salarial será 3.71% a partir de agosto/2025 com o pagamento de um Abono de 65% do salário base com valor mínimo de R$ 1.600.
Obs. Matéria atualizada em 29/10/24 às 9h40