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Trabalhadores da TIM aprovam Acordo Coletivo 2010/2012

Os trabalhadores da TIM aprovaram por ampla maioria os termos do Acordo Coletivo 2010/2012. Em assembleias realizadas pelo Sintetel, os trabalhadores disseram sim aos itens apresentados. 

Com isso, asseguram reajuste salarial com reposição integral da inflação – e aumento real para os que ganham menos de mil reais. Alguns benefícios tiveram reajuste acima dos 10%. O auxílio-creche, além do reajuste percentual, agora tem um ano a mais de validade e a licença-maternidade passa a ser de seis meses. “Essa talvez seja a nossa grande conquista, já que a TIM tem uma população feminina jovem expressiva em função dos telecentros”, comemora Mauro Cava de Britto, diretor regional do ABC.
 
Após resistência do Sintetel, o abono, que seria pago em visa vale, agora será pago em dinheiro. Vejas abaixo as principais Cláusulas do Acordo Coletivo 2010/2012.

A) Reajuste Salarial

Correção a partir de janeiro de 2011 7,0% para salários até R$ 1.000,00 6,08% para salários entre R$ 1.001,00 e R$ 4.700,00 R$ 286,00 fixo para salários acima. Excluídos diretores, managers e especialistas master. Abono (dif. Dez/2010 + 13º salário): equivalente a 12% do salário até o limite de R$ 571,50 (quinhentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos), a ser creditado em dinheiro.

B) Auxílio-creche

Correção a partir de janeiro de 2011. Novo valor: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) mensais, representando um reajuste de 10% sobre valor anterior (R$ 187,71). Condição passa a ser válida para todas as novas contratações a partir de 01/01/2011. Terão direito ao benefício as colaboradoras que possuam crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias matriculadas na Educação Infantil. Caso a criança complete 6 anos durante o ano letivo, valor continua a ser pago até o final do respectivo ano letivo. Para os Estados do Paraná, Santa Catarina e a cidade de Pelotas (RS), será mantido o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) mensais para as trabalhadoras que já recebiam esse teto. Às empregadas contratados a partir de 01/01/2011 e àquelas que não recebiam o teto, o benefício passa a ser de R$ 206,00 (duzentos e seis reais) mensais. Nessas regiões, ficam extintas as modalidades de fornecimento “creche meio-período” e “creche período integral”, bem como os valores diferenciados para empregados com jornada inferior a 36 horas semanais, com todos os empregados nessas condições passando a receber R$ 206,00 (duzentos e seis reais) mensais.

C) Auxílio-funeral 

Correção a partir de janeiro de 2011 Novo valor: parcela única de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), representando um reajuste de 10,7% sobre valor anterior (R$ 1.987,56). Condição passa a ser válida para todos os requerimentos de benefício apresentados a partir de 01/01/2011. Manutenção da modalidade e demais condições atuais, quais sejam o reembolso de 80% das despesas com funeral limitadas ao teto negociado.

D) Auxílio ao filho portador de deficiência 

Correção a partir de janeiro de 2011 Novo valor: R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, representando um reajuste de 13,21% sobre valor anterior (R$ 265,00). Condição passa a ser válida para todos os requerimentos de benefício apresentados a partir de 01/01/2011. Terão direito ao benefício todos os empregados que comprovem tratamento psicopedagógico dos filhos em escolas especializadas, sem limite de idade ou participação do empregado.

E) Programa de Alimentação

Correção a partir de janeiro de 2011 Novos valores: R$ 19 (dezenove reais) para jornadas de iguais ou superiores a 40 horas semanais e R$ 12 (doze reais) para jornadas de 36 horas semanais. Extensão do benefício a jovens aprendizes, que passam a receber, a partir de 01/01/2011, o valor facial mínimo de R$ 12 (doze reais). Manutenção temporária da participação do empregado em R$ 1,00 (um real). Manutenção das demais condições de fornecimento.

F) Licença-maternidade 

Ampliação da licença-maternidade para 180 dias, nos termos do Programa “Empresa Cidadã”. Aplicação para gestantes com início de licença-maternidade a partir de 01/02/2011, com a possibilidade de retroatividade aos pedidos de afastamentos formulados a partir 01/12/2010 desde que essa possibilidade seja legalmente permitida pelas normas do Programa.

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