Em 11/109/24 o SINTETEL se reuniu com a empresa V.tal para audiência judicial de mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em busca de uma solução para o imbróglio com a referida empresa.
Infelizmente na Audiência, a empresa não reformulou a sua proposta, no que tange aos critérios de elegibilidades e que são os entraves para o êxito das negociações, haja visto que na proposta da empresa existe uma agressão à Súmula 451 do TST, com o não pagamento do PPR 2024 para os trabalhadores que pedirem demissão, bem como aos trabalhadores com menos de 90 dias na empresa.
Diante do impasse e das afirmações das partes, notadamente a questão relativa à prática antissindical foi notificada pelo requerente e encaminhado os presentes autos à Procuradoria do Trabalho, para as providências que entender devidas.
Segundo a juíza, ela aguarda agora a manifestação do Ministério Público do Trabalho, para as deliberações.
É o SINTETEL na busca pela justiça dos direitos dos trabalhadores! Juntos somos mais fortes!