O SINTETEL convoca os trabalhadores e as trabalhadoras das empresas de teleatendimento para participarem das assembleias para a composição da Pauta de Reivindicações para a Norma Coletiva de Trabalho 2025. A data-base é 1º de janeiro.
As assembleias serão realizadas presencialmente, de 09 a 13 de setembro, com exceção aos trabalhadores da TELEPERFORMANCE que pertencem ao Cloud Campus. Para esses trabalhadores haverá assembleia online no dia 13/09, das 11h às 15h.
Para aqueles trabalhadores que não puderem comparecer às assembleias, o SINTETEL realizará uma assembleia na sede do Sindicato na Rua Bento Freitas, 64 (próximo ao metrô República) em 13/09/24, quinta-feira, às 18h.
No interior, litoral e grande São Paulo, as assembleias serão realizadas pelas diretorias regionais do SINTETEL.
A Campanha Salarial envolve cerca de 150 mil trabalhadores pertencentes a diversas empresas do setor, como Atento, Almaviva, Fidelity, Mapfre, ABAI, Teleperformance, Brasilseg, Necxt/Orbitall, Neobpo, Paschoalotto, CPFL Atende, Concilig e Winover entre outras.
Participe! Traga a sua sugestão de reivindicação para a assembleia!
CAMPINAS e região
Almaviva Jundiaí - 12/09/2024 às 10h
Fidelity Jundiaí - 12/09/2024 às 11h
VALE DO PARAÍBA
Winover S.J. dos Campos - 11/09/2024 - 10h e 15h
Atento S. J. dos Campos - 13/09/2024 - 10h e 15h
Vale lembrar que na Pauta
constará a cláusula referente à Contribuição Assistencial Laboral que é
utilizada para manutenção de todos os seus serviços em defesa da
categoria.
Atendimento jurídico, colônias de férias, clubes de campo, promoções culturais, descontos em faculdades, negociações de Acordos e Convenções Coletivas são alguns dos benefícios que o SINTETEL oferece ao trabalhador. Tal custeio é de extrema importância para o Sindicato e para os direitos dos trabalhadores, porém aqueles que quiserem manifestar sua oposição terão essa oportunidade no período de até 30 dias contados da data-base, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme TAC firmado junto ao Ministério Público do Trabalho. Em complemento à matéria, esclarecemos que a contribuição assistencial laboral a ser aprovada em assembleias será descontada mensalmente durante a vigência do Instrumento Coletivo de Trabalho.