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SINTETEL se reúne com a V.Tal na Justiça do Trabalho em defesa dos trabalhadores de São Paulo

A audiência, realizada no dia 20/08, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, teve como objetivo solucionar o impasse entre as partes, visto que a empresa alega ter concluído as negociações com duas federações e uma parte da FENATTEL. Todavia, por São Paulo ter na sua maioria os trabalhadores prejudicados com a elegibilidade, não houve acordo, pois a proposta da V.Tal afronta a Súmula 451 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, o que o SINTETEL não admite.

Diante disso, o Ministério Público do Trabalho – MPT-, interviu concordando com argumentação da entidade sindical e afirmou que: “Em razão dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos e o núcleo da discussão ser pertinente aos critérios e elegibilidade para a PPR/2024 cuja negociação se iniciou com a entidade sindical presente e findou-se com uma comissão paritária no âmbito da empresa, bem como, a legitimidade primária atribuída à entidade sindical de base para a negociação coletiva e o entabulamento de eventual acordo ou convenção coletiva nos termos do artigo 8º da CF/88 e artigos 612 da CLT poderá haver necessidade, à luz da convenção 135 da OIT, de se verificar a validade da referida comissão, bem como do acordo realizado por esta, tendo em vista, inclusive, que sequer se trata de eventual e discutível aplicação do artigo 617 da CLT, já que não houve abandono das negociações pela entidade sindical. Por outro lado, embora possa haver discussão da prevalência do negociado sobre o legislado nos termos do artigo 611 da CLT e tema 1046 do STF também há necessidade de se verificar quebra de isonomia entre os trabalhadores da empresa, em específico da diversidade de tratamento entre os trabalhadores administrativos e os operacionais”.

O SINTETEL reafirma que segue firme na defesa dos interesses dos trabalhadores e que nova audiência presencial foi marcada pelo juiz para o dia 11/09/24, com a participação do SINTETEL, da V.Tal, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. 

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