Na última sexta-feira, 16/08, os trabalhadores da Contax reunidos em assembleia aprovaram a proposta final para o Acordo Coletivo 2024 negociado com o SINTETEL.
A seguir, publicamos a proposta aprovada:
1- PISO: Piso Mínimo Nacional de R$ 1.412,00, retroativo a junho de 2024, cuja aplicação do referido reajuste abrangerá os trabalhadores ativos até a data do pagamento do referido reajuste;
2- ABONO PISO: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) em 4 (quatro) parcelas, com a primeira parcela de até R$ 115,00 (cento e quinze reais) a ser pago juntamente com o salário de agosto, ou seja, 5º dia útil de setembro, e as demais a serem pagas juntamentes com os salários de setembro, outubro e novembro respectivamente, desde que a presente proposta seja aprovada até o dia 20 de agosto. Aplicação do referido abono abrangerá os trabalhadores que percebem o piso mínimo (R$ 1.320,00) e ativos até a data do pagamento da primeira parcela do abono;
3- ACIMA PISO: 4,0% (quatro por cento), retroativo a junho de 2024, sem abono, excetuando empregados com cargos de diretores, gerentes, superintendentes, coordenadores, executivos, especialistas, consultores, médicos, advogados, engenheiros e/ou similares aos quais estes serão tratados através da livre negociação com a empresa. Aplicação do referido reajuste abrangerá os trabalhadores ativos até a data do referido reajuste;
3.1- Recarga extra no ticket em única parcela juntamente na recarga do ticket do mês de setembro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), somente aos trabalhadores Acima Piso que possuem salários base até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que ocupam os cargos abaixo relacionados:
3.2- Anl. Planejamento Jr, Assist. Jurídico, Assist. Planejamento, Assist. Rec. Humano, Assist. Tributário, Aux. de Serviços Gerais, Eletricista Jr., Ecarregado Limpeza, Inst. Treinamento, Mantendedor Jr., Porteiro, Representante de Vendas Jr., Representante de Vendas Pl., Representantes de Vendas Sr., Sup. de Operações, Sup. de Operações Jr. e Suporte Técnico.
4-
BENEFÍCIOS: 3,0% (três por cento) retroativo a junho de 2024;
5-
DEMAIS CLÁUSULAS: Manutenção das demais cláusulas existentes.