O SINTETEL negociou a Convenção Coletiva 2024/2025 das trabalhadoras cujas empresas são representadas pela FIESP e conquistou um piso salarial de R$ 1.761,94 a partir de 01/03/2024. O reajuste foi o INPC do período, ou seja, 3,86%. E serão mantidas as demais cláusulas da CCT 2023/2024.
Vale lembrar que as diferenças do piso devem ser pagas com o salário de setembro/24.
Ficam estendidas aos empregados, as demais cláusulas gerais e respectivos benefícios constantes de eventuais normas coletivas de trabalho existentes, bem como das que vierem a ser pactuadas durante a vigência desta Convenção Coletiva, aplicáveis à categoria profissional preponderante.
Atenção!
A Convenção citada aqui é exclusiva para as telefonistas das empresas representadas pela FIESP.
Portanto, as profissionais cujas empresas são representadas por outras entidades patronais NÃO estão abrangidas por esta Convenção Coletiva.
Além dos 30 dias concedidos a partir da data-base, que é 1º de março, será concedido um prazo suplementar de 10 dias corridos a contar a partir de 21/08/24 para exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial.
CLIQUE AQUI e acesse a Convenção Coletiva na íntegra.