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Nova lei do FGTS: Entenda as mudanças!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 12 de junho, que a correção das contas vinculadas ao FGTS deve garantir a manutenção do poder de compra do patrimônio dos trabalhadores. Desde 2016, as contas do FGTS vinham sendo reajustadas pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, além da remuneração de distribuição dos resultados. 

A decisão do STF, no entanto, estabeleceu que a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração das contas não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação, conforme o art. 3º da Lei nº 8.036/1990.

A lei traz mudanças significativas para os trabalhadores sob o regime da CLT.  Essa decisão é considerada como uma conquista para os trabalhadores, garantindo a manutenção do poder de compra de seu patrimônio e a capacidade do Fundo de sustentar o financiamento da habitação popular.

Mas a decisão só vale para os depósitos futuros e nada muda nos depósitos passados, ou seja, não haverá correção retroativa.

Como é?

Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. 

Como fica?

O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação. Ou seja, a correção do FGTS não pode ser inferior ao IPCA.

O FGTS

O FGTS foi criado para proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelas empresas em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal ligada ao contratante. Atualmente, o depósito mensal, referente a 8% sobre o valor do salário do funcionário, é obrigatório e não deve ser descontado do pagamento do trabalhador. 

Em resumo, as mudanças trazidas pela nova lei do FGTS são significativas e representam um avanço na defesa do poder aquisitivo do trabalhador frente à inflação. A adoção do IPCA como índice de correção é um passo importantíssimo para assegurar que o FGTS cumpra efetivamente seu papel de apoio ao trabalhador. Contudo, os trabalhadores precisam prestar atenção na movimentação das próprias contas.

Fique atento às novas regras e garanta que seus direitos estão sendo plenamente exercidos!