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Trabalhadores das operadoras compõem a Pauta de Reivindicações para os Acordos Coletivos 2024/2025

Os trabalhadores das operadoras finalizaram a composição da Pauta de Reinvindicações para o próximo Acordo Coletivo 2024/2025. Salientamos que para algumas empresas serão negociados os acordos integrais e para outras somente as cláusulas econômicas.

O SINTETEL realizou assembleias, de 3 a 17 de junho, nas empresas operadoras e na sede do Sindicato, conforme convocação via edital publicado no jornal Folha de S.Paulo de 27/05/24. A data-base da categoria é 1º de setembro.

As assembleias de composição da pauta contemplaram os trabalhadores de lojas, dos setores administrativos e de campo, em todo o estado de São Paulo. 

Com a Pauta concluída, agora inicia-se o processo negocial entre o Sindicato e as empresas.

Veja a seguir, um resumo da Pauta de Reivindicações dos trabalhadores nas empresas Operadoras com data-base em 1º de setembro:

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - 100% (cem por cento) das perdas salariais do período. 

AUMENTO REAL - 5% (cinco por cento) 

PISO SALARIAL - R$ 3.025,00.  

TELETRABALHO/HOME OFICCE – negociação específica das condições com o SINTETEL, com ajuda de custo no valor mínimo de R$ 200,00.

VALE REFEIÇÃO: R$ 63,25 por dia, sendo fornecido o correspondente a 26 dias. 

VALE ALIMENTAÇÃO:  R$ 726,00   

a. Em férias; 

b. Em auxílio-doença enquanto perdurar o afastamento; 

c. Em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento;  

d. Em licença maternidade/ licença paternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença. 

DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / AUXÍLIO BABÁ/ AUXÍLIO TRANSPORTE ESCOLARAs EMPRESAS concederão a todos trabalhadores, com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche/ escola ou reembolso de transporte escolar autorizado (perua escolar) de sua livre escolha, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria ao mês. 

MECANISMOS DE COMBATE A VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E PRÁTICAS ANTISSIDICAIS - As EMPRESAS se comprometem a implementar programas com a participação do SINTETEL. 

 • DO DIREITO DE IGUALDADE SALARIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou idade. 

 • IMPLEMENTAÇÃO DA FUNÇÃO MULTI-SKILL – para os trabalhadores de campo.

PREMIAÇÃO POR TEMPO DE CASA  

  A. Aos (ÀS) TRABALHADORES (AS) que completarem 5 (cinco) anos de casa, será devido 3 (três) dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 4.840,00  

 b. Aos (ÀS)TRABALHADORES (AS) que completarem 10 (dez) anos de casa, será devido 6 (seis) dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 7.260,00   

c. Aos (ÀS) TRABALHADORES (AS) que completarem 15 (quinze) anos, ou mais de casa, será devido 9 (nove) dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 9.680,00  

DO AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA - As EMPRESAS pagarão 100% do piso da categoria por mês aos (às) TRABALHADORES (AS), a título de “auxílio” que tenham filho (s) ou dependente (s) com deficiência, sem limite de idade.

 • AUXÍLIO CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR - As EMPRESAS efetuarão o pagamento do auxílio condutor/gratificação por dirigir para TRABALHADORES (AS) que utilizam veículo das EMPRESAS, como instrumento de trabalho, no valor de R$ 500,00 por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 1.000,00 por mês para utilização de caminhões. 

DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS – Uma carga de VA/VR no valor de R$ 2.117,50, no mês de dezembro.  

 • AUXÍLIO MEDICAMENTOS – para os TRABALHADORES e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 871,20. Para doenças crônicas as despesas serão suportadas integralmente pelas EMPRESAS.  

 • REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO - R$ 3,63 por quilômetro rodado. 
 
 • LOCAÇÃO DE VEICULOS DE TRABALHADORES - TRABALHADORES poderão utilizar veículo de sua propriedade para a realização de sua atividade laboral, mediante contrato de aluguel firmado com as EMPRESAS, as quais deverão pagar R$ 1.700,00 Veículo pequeno (PADRÃO)  

SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS / ASSISTÊNCIA FUNERAL – para todos os trabalhadores. 

SERVIÇOS EXTERNOS / DIÁRIAS DE VIAGENS - As EMPRESAS arcarão com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado.  E ainda deverá conceder um adicional de R$ 229,79.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) - deverão negociar com o SINTETEL até 31/03/2025. 

HORAS EXTRAORDINÁRIAS - 60% para os dias úteis, e 120% quando cumpridas em domingos, folgas, feriados e dias compensados. 

PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO - 100% (cem por cento) do valor facial do Vale Refeição. 

ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA UNIFICADA – para todos os trabalhadores e dependentes, com mensalidade de R$ 1,00.  

 • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – (PCS) - As EMPRESAS deverão negociar com os SINDICATOS.

COMISSIONAMENTO/REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - As EMPRESAS deverão negociar com o SINDICATO.

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO – Nas férias ou no mês de janeiro de cada ano, respeitada a opção dos (as) TRABALHADORES (AS) e a segunda até dia 15 de dezembro.  

VALE TRANSPORTE/ÔNIBUS FRETADO/INTERMUNICIPAL/ VALE COMBUSTÍVEL/ESTACIONAMENTO – a escolha do trabalhador.

DO EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL - As EMPRESAS se comprometem a avaliar os casos de solicitação de empréstimo emergencial via adiantamento do décimo terceiro salário, adiantamento de salário, a título de empréstimo, a ser compensado em parcelas mensais sucessivas sem juros.  

VALE CULTURA - implantação do benefício. 

CURSO DE FORMAÇÃO/ BOLSA DE ESTUDO - as EMPRESAS custearão integralmente bolsa de estudo para seus TRABALHADORES, contemplando cursos de graduação, pós-graduação e de mestrado, inclusive de língua estrangeira.

USO DE VEÍCULOS / TELEFONE CELULAR - As EMPRESAS concederão veículo e celular aos TRABALHADORES, que necessitem de referido instrumento para o desenvolvimento de suas atividades nas EMPRESAS.

PREVIDÊNCIA PRIVADA - As EMPRESAS se comprometem a instituir/manter/revisar plano de previdência privada, igual para todos.  
 
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - As EMPRESAS concederão gratificação de férias na data do adiantamento legal da remuneração de férias, no valor correspondente a 67% da remuneração dos (as) TRABALHADORES (AS), sem prejuízo da gratificação constitucional de 1/3.

QUEBRA DE CAIXA - Fica assegurado aos TRABALHADORES que exerçam as funções de caixa, independente da nomenclatura do cargo, em qualquer dos estabelecimentos das EMPRESAS, o pagamento de uma parcela mensal, a título de "quebra de caixa", no valor de 50% do piso salarial da categoria.

CONVÊNIOS COM ACADEMIAS - Com o propósito de promover a saúde e bem-estar dos TRABALHADORES e de seus familiares através da prática regular de atividades físicas, as EMPRESAS deverão instituir a celebração de convênios com academias, sem qualquer custo para os TRABALHADORES.

- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL - Outro item que também compõe a Pauta de Reivindicações é a contribuição assistencial laboral utilizada pelo SINTETEL para manutenção de todos os seus serviços em defesa da categoria. Atendimento jurídico, colônias de férias, clubes de campo, promoções culturais, descontos em faculdades, negociações de Acordos e Convenções Coletivas são alguns dos benefícios que o Sintetel oferece ao trabalhador. Tal custeio é de extrema importância para o Sindicato e para os direitos dos trabalhadores, porém aqueles que quiserem manifestar sua oposição terão essa oportunidade no período de até 30 dias contados da data-base, ou seja, a partir de 1º de setembro de 2024, conforme TAC firmado junto ao Ministério Público do Trabalho. Em complemento à matéria, esclarecemos que o percentual de contribuição laboral aprovado em assembleias é na ordem de 0,5% ao mês, com limite mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) e o máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), descontados mensalmente durante a vigência do Acordo.

Com o intuito de proteger os trabalhadores dos efeitos da reforma trabalhista, cobramos das empresas que o “negociado sobre o legislado” não exclua, diminua ou precarize qualquer garantia ou direito da categoria.

Fazem parte desta campanha salarial os trabalhadores da Algar Telecom, Algar Multimídia, Americel, America NET, Brasil Telecom, Bolt Telecom, BT Comunications, CLARO, Datora Telecom, Datora Mobile, Datocenter, Embratel TVSAT, Fibrasil, OI, I-System, Global Solutions, Pontal Telecomunicações, Sencinet Brasil, Sencinet Latam, ST Telecom, Telecom South, Telefônica/Vivo, Telmex, Telxius Cable, Vonex, TIM, VDF Tecnologia.

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