Nesta quarta-feira, 06/05, o SINTETEL realizou assembleia híbrida (presencial e online) com os trabalhadores da SITA para avaliação da proposta negociada do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024.
Na ocasião, a proposta foi aprovada pela grande maioria dos participantes com apenas um voto contrário.
A SITA é uma empresa de origem norte-americana que instala e faz manutenção de equipamentos de telecomunicações em grande parte dos aeroportos internacionais.
A seguir, os principais pontos do Acordo Coletivo aprovado:
• Piso salarial: A partir de 1º de janeiro de 2024 o menor salário da SITA não poderá ser inferior a R$ 2.594,63, considerando uma jornada de 40 horas semanais (aumento de 3,8%).
• Reajuste salarial: 4,60% em 2024 (reposição integral do INPC mais ganho real). Novos contratados entre 2023 e 2024 terão reajuste proporcional aos dados de admissão.
• Empregados contratados antes de agosto de 2023: a diferença entre benefícios anteriores e atuais será paga por meio da criação de vantagem pessoal.
• Auxílio refeição/alimentação: total de R$ 1.400,00, dividido igualmente em dois cartões (alimentação e refeição – aumento de 9,54%).
• PLR: o 14º salário será pago como PLR em 2024. Para o ano de 2025 a Sita se compromete a negociar um PLR que engloba o 14º salário e o SIRP/SIP (bônus anual global).
• Auxílio creche: valor reajustado para R$ 400,00 em 2024 para todos os trabalhadores (aumento de 53,70%).
• Auxílio Dependente com Deficiência: valor reajustado para R$ 450,00 em 2024 para todos os trabalhadores (aumento de 47,25%).
• Teletrabalho: A partir de janeiro de 2024 a empresa pagará aos empregados em teletrabalho uma ajuda de custo mensal de R$150,00.
• Pagamento Diferenças: o pagamento dos valores retroativos a janeiro de 2024 será efetuado até a primeira folha subsequente à data de realização da assembleia.
• Estabilidade pré-aposentadoria: prolongamento para todos os trabalhadores que contam com pelo menos 5 anos de SITA e consistem a menos de 12 meses da aposentadoria integral.
• Contribuição Assistencial: 0,5% do salário do empregado ao mês, com valor mínimo de R$ 20,00 e limitado ao valor de R$ 50,00. As contribuições dos meses de janeiro de 2024 a maio de 2024 serão descontadas em parcela única, na primeira folha de pagamento após a realização da assembleia. O Sindicato concedeu um prazo suplementar de três dias a contar de hoje (05/06/24) até sexta-feira (07/06/24) para a manifestação apresentada à Contribuição Assistencial Laboral.