A proposta do Acordo Coletivo 2023/2024 dos trabalhadores da TGS Brasil foi aprovada pelos trabalhadores em assembleia realizada nesta segunda-feira, 30/10.
A seguir, confira a proposta aprovada:
• Manutenção da data-base em 1º de setembro.
• Reajuste salarial: 4,06% que será aplicado na folha de novembro de 2023, retroativo a setembro/2023 (não se aplica aos executivos).
• Programa Alimentação: 4,06% que será aplicado na folha de novembro de 2023, retroativo a setembro/2023.
• Auxílio Refeição Extraordinário: 4,06% que será aplicado na folha de novembro de 2023, retroativo a setembro/2023.
• Auxílio Creche: 4,06% que será aplicado na folha de novembro de 2023, retroativo a setembro/2023.
• Auxílio Babá: 4,06% que será aplicado na folha de novembro de 2023, retroativo a setembro/2023.
• Auxílio aos Dependentes com Deficiência: 4,06% que será aplicado na folha de novembro de 2023, retroativo a setembro/2023.
• Reembolso por dirigir veículo próprio: os empregados autorizados e elegíveis, conforme regulamento interno a utilizar veículos próprios a serviço da empresa terão direito a receber reembolso das despesas, no valor de R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos) por quilômetro rodado, a partir de 01 de janeiro de 2024.
• Vale Transporte: manutenção da cláusula do acordo com desconto de 6% da remuneração base.
• Auxílio Emergencial: valor limitado a R$45.000,00, mantendo as condições de elegibilidade e desconto.
• Compensação e política de banco de horas: manutenção da política de banco de horas. 90 dias. Não se aplica a executivos.
• Pagamento do 13º salário: manutenção da cláusula. Pagamento será feito da 1ª parcela até fevereiro de cada ano, aplicado a todos admitidos até 02 de janeiro.
• Plano de Saúde: manutenção das cláusulas do Acordo.
• Demais cláusulas do Acordo: manutenção das cláusulas do Acordo.
• Acordo Teletrabalho e Ajuda de Custo Teletrabalho: manutenção das cláusulas do acordo e reajuste no valor de R$120,00 para R$130,00 e para admitidos a manutenção do valor de R$1.000,00 parcela única para compra de cadeira ergonômica.
• Homologação no Sindicato: manutenção das cláusulas do Acordo.
• Acordo de PPR: manutenção das cláusulas do Acordo.
Datas de pagamento
• 1ª parcela do 13º salário 2023 para colaboradores admitidos depois do dia 02 de janeiro de 2023 em 20/11/2023.
• 2ª parcela do 13º salário 2023 para colaboradores (todos) em 15/12/23.
• Crédito da diferença do benefício PAT até 30 de novembro de 2023.
• Crédito da diferença dos demais benefícios: folha de novembro de 2023.