O SINTETEL convoca os trabalhadores e as trabalhadoras das empresas de teleatendimento para participarem das assembleias para a composição da Pauta de Reivindicações para a Norma Coletiva de Trabalho 2024. A data-base é 1º de janeiro.
As assembleias serão realizadas presencialmente, de 16 a 20 de outubro, com exceção aos trabalhadores da TELEPERFORMANCE representados pelo SINTETEL lotados em outros Estados. Para esses trabalhadores haverá assembleia online.
Para aqueles trabalhadores que não puderem comparecer às assembleias, o SINTETEL realizará uma assembleia na sede do Sindicato na Rua Bento Freitas, 64 (próximo ao metrô República) em 19/10/23, quinta-feira, às 18h.
No interior, litoral e grande São Paulo, as assembleias serão realizadas pelas diretorias regionais do SINTETEL.
A Campanha Salarial envolve cerca de 150 mil trabalhadores pertencentes a diversas empresas do setor, como Atento, Almaviva, Fidelity, Mapfre, Parla, Teleperformance, Brasilseg, Necxt/Orbitall, Neobpo, Paschoalotto, Concilig e Winover entre outras.
Participe! Traga a sua sugestão de reivindicação para a assembleia!
A seguir confira as datas, horários e locais das assembleias da Capital, ABCDM e Alto Tietê:
Vale lembrar que na Pauta constará a cláusula referente à Contribuição Assistencial Laboral que é utilizada para manutenção de todos os seus serviços em defesa da categoria.
Atendimento jurídico, colônias de férias, clubes de campo, promoções culturais, descontos em faculdades, negociações de Acordos e Convenções Coletivas são alguns dos benefícios que o SINTETEL oferece ao trabalhador. Tal custeio é de extrema importância para o Sindicato e para os direitos dos trabalhadores, porém aqueles que quiserem manifestar sua oposição terão essa oportunidade no período de até 30 dias contados da data-base, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme TAC firmado junto ao Ministério Público do Trabalho. Em complemento à matéria, esclarecemos que o percentual de contribuição laboral aprovado em assembleias é na ordem de 0,5% ao mês, com limite máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), descontados mensalmente durante a vigência do Instrumento Coletivo de Trabalho.