O SINTETEL se reuniu com a empresa Plataforma, com a Justiça do Trabalho e com o Ministério Público do Trabalho para definir o piso salarial das trabalhadoras.
Na ocasião, o SINTETEL reivindicou que o piso salarial praticado na Convenção Coletiva assinada com a Fecomércio, que é de R$ 1.825,00. O Sindicato pleiteou que o piso deve ser retroativo à data-base (1º de março).
Por outro lado, a empresa argumentou que em virtude de ter apresentado uma Norma Coletiva diferente na época da licitação, com valores menores, não foi possível aplicar o reajuste.
O SINTETEL insatisfeito coma atitude da Plataforma, recorreu à Justiça do Trabalho para corrigir a diferença salarial.
Não houve acordo nesta reunião, que foi realizada nos moldes do PMPP (Procedimento de Mediação Pré-Processual). Foi designada nova reunião para 14/09/23.
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