Notícias

FILTRAR:

Oi anuncia reestruturação e SINTETEL consegue pacote de benefícios

A Oi anunciou que fará uma reestruturação organizacional para se adequar às novas realidades do mercado, do novo modelo de atuação, entre outros fatores.

Para isso, se torna necessário realizar adequações em determinados times para endereçar a evolução do processo de atendimento e suporte técnico do cliente corporativo, fundamental para a sustentabilidade do negócio.

O SINTETEL, primeiramente, deixou claro que é contra toda e qualquer forma de demissão e reivindicou que a empresa revisse sua decisão.

Diante da inflexibilidade da empresa e da realidade da situação, a direção do Sindicato conseguiu negociar um pacote de benefícios aos trabalhadores que serão desligados.

O objetivo do SINTETEL sempre é o de amenizar o impacto traumático que as demissões causam na vida dos trabalhadores. O Sindicato entende que este pacote de benefícios poderia ser melhor, sobretudo nos números e valores de salários a serem pagos. Todavia, as negociações foram feitas em conjunto com outras federações nacionais e esse foi o resultado máximo que foi possível extrair.

A seguir, conheça os itens negociados com a Oi para os trabalhadores elegíveis ao Plano de Demissão Incentivada (PDV):

Elegíveis
São elegíveis exclusivamente os trabalhadores das áreas de Atendimento Premium e Atendimento Personalizado clientes Oi Soluções, lotados no estado de São Paulo que estejam aptos a serem dispensados sem justa causa pela OI, e sejam dispensados sem justa causa no período de 13 de junho de 2023 a 21 de junho de 2023.

Abono Indenizatório
Além de todas as parcelas rescisórias devidas a título de dispensa sem justa causa (inclusive aviso prévio, que observará a legislação vigente que dispõe que o aviso prévio será acrescido de mais 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma OI, até o limite de 60 dias, com período máximo do aviso prévio de 90 dias), a OI pagará para o empregado dispensado, no respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, uma parcela adicional, sem natureza salarial, a título de indenização, por cada ano completo de trabalho. O valor da referida parcela é equivalente a 0,15 (zero vírgula quinze) salários nominais, sem nenhum acréscimo, por ano de trabalho, limitado a 6,0 (seis) salários nominais. Para fins da definição de tempo de OI, será levado em consideração o número de anos consecutivos efetivamente trabalhados em relação normal de emprego, para caracterizar, ou não, o arredondamento para mais um ano conforme os critérios estabelecidos. Mês é o período de 30 dias completos. Exemplos: a) 20 anos e 6 meses = 20 anos – b) 20 anos e 7 meses = 21 anos

Extensão do Plano Médico/Hospitalar
Será prorrogado por 3 (três) meses a partir da efetiva data do desligamento da OI. As condições se aplicam também aos atuais dependentes cadastrados na data do desligamento do empregado seguindo as regras do benefício da OI. Os custos da eventual utilização serão assumidos pelos empregados observados os critérios de coparticipação, elegibilidade e regras de utilização do respectivo benefício. Esta eventual coparticipação será descontada quando do pagamento do Placar de 2023, e/ou através do pagamento via boleto bancário com o valor da coparticipação, em caso de inadimplemento a extensão do plano será cancelada imediatamente e de forma definitiva.

Extensão do Plano Odontológico
Será prorrogado por 3 (três) meses a partir da efetiva data do desligamento da OI. As condições acima, se aplicam também aos atuais dependentes cadastrados na data do desligamento do empregado seguindo as regras do benefício da OI. Os custos serão integralmente assumidos pelo empregado, através de desconto na rescisão (TRCT), observados os critérios, elegibilidades e regras de utilização do respectivo benefício.

Extensão do Seguro de Vida 
Será prorrogado a cobertura da apólice principal por 3 (três) meses a partir da efetiva data do desligamento da OI. Os custos serão integralmente assumidos pela OI sem a coparticipação, observados os critérios, elegibilidades e regras de utilização do benefício.

Tíquete Refeição/Alimentação 
Não será descontado no cálculo da respectiva Rescisão de Contrato de Trabalho, o valor referente ao tíquete refeição/alimentação, creditado no mês do efetivo desligamento. Será descontando apenas o valor referente à coparticipação do empregado, observados os critérios, elegibilidades e regras de utilização do benefício.

Medicamentos
Manter o benefício do auxílio medicamento ativo até 31/08/2023, conforme os critérios de elegibilidade atualmente praticados.

O SINTETEL está acompanhando de perto esse processo e a disposição dos trabalhadores.