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Trabalhadores da OI aprovam proposta do PPR 2023

Em assembleia online, os trabalhadores da Oi aprovaram o Placar, nome dado ao Programa de Participação nos Resultados da empresa.

A assembleia realizada pelo SINTETEL ocorreu em 09 de maio e a proposta referente ao PPR 2023 foi aprovada pela maioria dos participantes na assembleia.

Veja como ficou o resultado da votação:
89,2% votaram SIM
10,8% votaram NÃO

Segue os principais itens da proposta para o PPR 2023:

Novo modelo do Programa

A empresa modificou o modelo do PPR e informou que o objetivo é assegurar um maior alinhamento das metas entre todos os colaboradores. O programa de Placar 2023 será atrelado, em sua proporcionalidade, tanto as metas corporativas, quanto as metas da área, conforme abaixo:

-Nota da OI = 50%.
-Nota do time = 50%.
-O target é de 3 salários, podendo variar entre 0 e 4 salários (salário dez/ 2023).

Regras

• As regras deste documento valem exclusivamente para o programa 2023 com pagamento em 2024;

• O pagamento do placar 2023, se houver, será feito até 30 de abril de 2024 após a divulgação do balanço 2023;

• Todos os colaboradores que, no ano de 2023, tenham trabalhado por um período igual ou superior a 1 (um) mês completo*;

• Os colaboradores admitidos após 1 º de janeiro de 2023 que se enquadrem na regra citada acima, terão direito ao pagamento proporcional aos meses efetivamente trabalhados; 

• Os colaboradores desligados e os que pedirem demissão antes de 31 de dezembro de 2023 que tenham trabalhado no mínimo 1 mês completo* no ano de vigência do programa, também receberão o pagamento proporcional aos meses trabalhados;

• O placar não é aplicado aos estagiários, menores aprendizes, aprendizes técnicos e aposentados não ativos (inclusive TRCA-PR, entre outros);

Importante: *Entende se por mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.

• Caso as metas da OI e/ou metas da área sejam atingidas, o pagamento do Placar 2023 será efetuado até o dia 30 de abril de 2024 após a divulgação do balanço 2023 considerando a regra de proporcionalidade para o programa;

 • Faltas não justificadas, licenças e afastamentos de qualquer natureza ocorridos no período entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 serão descontados do valor do prêmio (exceto afastados por acidente de trabalho, licença maternidade, licença paternidade e inscritos no programa de medicamentos de uso continuo PMUC);

O valor do programa será calculado considerando o salário de dezembro de 2023.

Lembramos que, o pagamento para os desligados ocorrerá em até 60 dias após o pagamento dos colaboradores ativos.

Atenção, trabalhadores da OI!

Ressaltamos sobre a importância de sua participação, ativa e efetiva, nas decisões que os envolvem, a exemplo, de decisões como a Participação nos Lucros e Resultados (PPR), que é uma conquista importante das lutas das entidades sindicais para à categoria. 

Reiteramos que as assembleias devem ter o maior número possível de participação dos trabalhadores, considerando que as decisões obtidas, em tal ocasião, serão sempre impactadas diretamente no cotidiano da categoria e, consequentemente, esse engajamento mais efetivo de todos nos servirá como respaldo nas mesas de negociação.  

Lembramos ainda, que sua participação nas assembleias é uma forma de exercer seu papel efetivo na luta classe. 

Não deixe que os outros decidam por você!