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Atenção trabalhadores da Oi! Na terça-feira, 09/05 tem assembleia online para avaliação da proposta do PPR 2023 (PLACAR). Participem!

O SINTETEL e a empresa finalizaram as negociações do PPR 2023 dos trabalhadores da Oi S/A.
Convocamos os trabalhadores e trabalhadoras da Oi para participarem da assembleia online. 
 
A assembleia será virtual e ocorrerá em 09/05/2021, das 9h às 16h.
 
Segue os principais itens da proposta para o PPR 2023:
 
Novo modelo do Programa
 
A empresa modificou o modelo do PPR e informou que o objetivo é assegurar um maior alinhamento das metas entre todos os colaboradores. O programa de Placar 2023 será atrelado, em sua proporcionalidade, tanto as metas corporativas, quanto as metas da área, conforme abaixo:
 
-Nota da OI = 50%.
 
-Nota do time = 50%.
 
-O target é de 3 salários, podendo variar entre 0 e 4 salários (salário dez/ 2023).
 
Regras
 
• As regras deste documento valem exclusivamente para o programa 2023 com pagamento em 2024;
 
• O pagamento do placar 2023, se houver, será feito até 30 de abril de 2024 após a divulgação do balanço 2023;
 
• Todos os colaboradores que, no ano de 2023, tenham trabalhado por um período igual ou superior a 1 (um) mês completo*;
 
• Os colaboradores admitidos após 1 º de janeiro de 2023 que se enquadrem na regra citada acima, terão direito ao pagamento proporcional aos meses efetivamente trabalhados;
 
• Os colaboradores desligados e os que pedirem demissão antes de 31 de dezembro de 2023 que tenham trabalhado no mínimo 1 mês completo* no ano de vigência do programa, também receberão o pagamento proporcional aos meses trabalhados;
 
• O placar não é aplicado aos estagiários, menores aprendizes, aprendizes técnicos e aposentados não ativos (inclusive TRCA-PR, entre outros);
 
Importante: *Entende se por mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
 
• Caso as metas da OI e/ou metas da área sejam atingidas, o pagamento do Placar 2023 será efetuado até o dia 30 de abril de 2024 após a divulgação do balanço 2023 considerando a regra de proporcionalidade para o programa;
 
• Faltas não justificadas, licenças e afastamentos de qualquer natureza ocorridos no período entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 serão descontados do valor do prêmio (exceto afastados por acidente de trabalho, licença maternidade, licença paternidade e inscritos no programa de medicamentos de uso continuo PMUC;)
 
O valor do programa será calculado considerando o salário de dezembro de 2023.
 
IMPORTANTE: O pagamento para os desligados ocorrerá em até 60 dias após o pagamento dos colaboradores ativos.
 
 
VOTAÇÃO
 
Participe! Não deixe que os outros decidam por você!
 
O link para votação estará disponível em 09/05/2023 (terça-feira), das 9h às 16h.
 
CLIQUE AQUI e vote!

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