Em atenção ao Ofício do Ministério Público do Trabalho, o SINTETEL prontamente divulga estas importantes informações que visam esclarecer e alertar os trabalhadores com relação ao assédio ou coação eleitoral no trabalho.
• O que é o assédio ou coação eleitoral no trabalho?
É a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no intuito de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política de trabalhadores no local de trabalho ou situações relacionadas ao trabalho.
• Quem pode ser assediado ou coagido?
Podem ser vitimas as pessoas que trabalham, buscam trabalho ou tem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, trabalhadores de empresas terceirizadas ou de fornecedores, entre outros).
• Quais os atos que configuram o assédio ou coação eleitoral no trabalho?
A concessão ou promessa de benefício ou vantagem, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos, humilhações que tem a finalidade de dirigir, influenciar
ou manipular o apoio, manifestação política ou o voto de trabalhadores em candidatos nas eleições.
• Quem pode praticar o assédio ou coação eleitoral no trabalho?
O empregador, seus representantes, colegas de trabalho ou terceiros.
• Onde pode acontecer o assédio ou coação eleitoral?
No local de trabalho, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Incluem as situações de treinamentos, eventos, locais de descanso ou trajetos.
•É possível distribuir ou fazer propaganda eleitoral no ambiente de trabalho?
Não. A distribuição ou exposição de material de propaganda eleitoral nas empresas é proibido (Res. 23.610/2019 -TSE), inclui o uso de camisetas, bonés, vestimentas em referência a candidatos.
• A empresa tem a obrigação de liberar trabalhadores para votar no dia da eleição?
Sim. A empresa é obrigada a liberar os trabalhadores no dia da eleição a tempo de exercer o seu direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multa (artigo 234 do Código Eleitoral).
• Como provar o assédio ou coação eleitoral?
Por fotos, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas.
Na democracia, o pluralismo político é fundamental! É dever de todos, empregadores e trabalhadores respeitar os direitos de participação democrática.
Diante de assédio ou coação eleitoral, denuncie ao MPT: www.mpt.mp.br ou aplicativo MPT PARDAL.