Depois de tomar conhecimento que 81 trabalhadores desligados da Alpitel não receberam suas verbas rescisórias, o SINTETEL solicitou pedido de mediação ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ocasião, a Alpitel alegou não ter dinheiro para a quitação da sua dívida com os trabalhadores.
O objetivo da solicitação era para que o MPT interviesse no assunto e buscasse uma solução rápida, uma vez que os trabalhadores necessitam do dinheiro para alimentar suas famílias, pagar seus aluguéis, tarifas públicas entre outros compromissos.
A mediação ocorreu em 04/08/22 e contou com a participação do SINTETEL, do MPT, da TIM, da FIBERCO (I-Systems) e Alpitel.
Na audiência, a Alpitel alegou ter solicitado Recuperação Judicial por passar dificuldades financeiras devido o rompimento contratual apresentado pela FIBERCO (I-Systems) e que não tinha dinheiro disponível em caixa.
A FIBERCO (I-Systems) afirmou na mediação que tinha efetuado um pagamento de R$ 4 milhões à Alpitel para a liquidação das verbas rescisórias.
A Alpitel respondeu que utilizou a verba para pagar fornecedores e credores diversos. O Sindicato questionou a empresa e afirmou que em situações semelhantes, os valores devidos aos trabalhadores devem ser priorizados.
O Ministério Público do Trabalho endossou a proposta do SINTETEL que tinha sugerido que as contratantes fizessem o pagamento direto aos trabalhadores com os valores das faturas pendentes.
No mesmo dia, a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido de Recuperação Judicial da Alpitel e também manteve o contrato dela pelo prazo inicial de 30 dias. Período esse necessário para melhor análise do juiz.
Essas decisões foram favoráveis à Alpitel e foram consideradas pelo MPT de modo deliberado a inviabilizar a mediação quanto a conduta da Alpitel.
O Ministério Público do Trabalho, com o propósito de proteger os direitos dos trabalhadores, peticionou ao juiz da Recuperação Judicial (Juiz Universal) para que reconsidere o deferimento Liminar de Retenção de Valores oriundos da FIBERCO (I-Systems).
O Procurador ainda solicitou que se aguarde a decisão do juiz para tal pleito. Agora devemos aguardar essa decisão judicial.
De toda forma, os trabalhadores que quiserem mais informações jurídicas devem procurar o departamento Jurídico do SINTETEL no telefone (11) 3351-8899 ou agendar diretamente pelo site do Sindicato:
www.sintetel.org
SINTETEL sempre junto com os trabalhadores!