O Tribunal Superior do Trabalho voltou a considerar como ilegal a terceirização da atividade-fim no setor de telecomunicações. Conforme divulgado pelo site Teletime, a Sexta Turma do TST apontou como ilícito a contratação de trabalhadores terceirizados para atuar em atividades essenciais para o funcionamento da empresa como a exemplo o atendimento ao cliente (callcenter) da empresa.
Com esse entendimento, o TST deu provimento a um funcionário da empresa Telemar de Minas Gerais que atuava na área de reparo, manutenção e instalação de linhas telefônicas e internet (atividade-fim da empresa). O funcionário recorreu à instância superior e conquistou o vínculo de emprego com a empresa mineira.
É importante ressaltar que o entendimento acima descrito refere-se exclusivamente a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Teletime/TST