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Trabalhadores da Oi aprovaram PPR/Placar 2022 e antecipação em assembleia online

Os trabalhadores da Oi aprovaram a proposta da empresa para o PPR/Placar 2022 e antecipação.

A assembleia foi realizada de maneira online, quinta-feira, 05/05, das 8h às 17h.

A proposta foi aprovada pela ampla maioria dos participantes: 
• Votaram SIM à proposta: 94,6 % dos votantes.
• Votaram NÃO à proposta: 5,4 % dos votantes.

Confira a seguir os principais itens da proposta aprovada pela assembleia de PPR/Placar 2022 e antecipação:

Elegibilidade
São elegíveis ao recebimento do PLACAR 2022, os empregados que tenham, durante o ano de 2022, trabalhado no mínimo 1 (um) mês durante 2022. 

Metas/indicadores
A empresa pagará a parcela caso sejam cumpridas as metas dos respectivos indicadores: Fluxo de Caixa Operacional, Receita Liquida Oi, OPEX de Rotina Oi, Take Up de Fibra e NPS Consumidor (Fibra). 

Só haverá pagamento se, pelo menos uma das metas for atingida. Se nenhuma das metas for cumprida, não haverá pagamento aos empregados.

Prêmio 
O PLACAR 2022 terá um prêmio a ser pago em número de salários, podendo variar proporcionalmente, caso sejam ultrapassadas as metas do(s) indicador(es), variando o pagamento da referida participação de 0 (zero) a 4,0 (quatro) salários/ano.

Pagamento 
O pagamento referente ao PLACAR 2022 será efetuado, conforme o atingimento das metas, e ocorrerá até 30 de abril de 2023. O valor será proporcional ao salário base (nominal) dos empregados elegíveis, referente à folha de pagamento de dezembro de 2022. 

Antecipação de pagamento
A empresa antecipará aos seus empregados, elegíveis, 0,86 (zero vírgula oitenta e seis) salários nominais de 01/05/2022. A referida antecipação será em parcela única a ser creditada até 13/05/2022, após a assinatura do Acordo Coletivo do Placar 2022.

O valor da antecipação ora firmada, será descontada/compensada com o valor total do  Placar 2022 a que terá direito o empregado quando da apuração final dos resultados do Placar 2022.

É importante destacar que se este valor não for suficiente para o desconto da antecipação, a diferença será abatida do salário do empregado a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2023 e, eventualmente, nos meses subsequentes até a quitação total, conforme os limites legais.