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Trabalhadores do teleatendimento aprovam o Instrumento Normativo de Trabalho 2022

Por ampla maioria, os trabalhadores do teleatendimento aprovaram a proposta negociada entre o Sindicato e as empresas para o Instrumento Normativo de Trabalho 2022.

O SINTETEL realizou diversas assembleias de trabalhadores em todo o Estado de São Paulo. As assembleias ocorreram de 14 a 18 de fevereiro.

A seguir, veja os principais itens da proposta aprovada nas assembleias

• PISO SALARIAL: R$ 1.212,00 a partir de abril/2022. 

• ABONO INDENIZATÓRIO (PISO) – Será concedido um abono indenizatório no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) a ser pago em parcela única em 24/02/2022, desde que formalizada aprovação até 18/02/2022. Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já reajustaram o valor do piso da categoria para o salário-mínimo nacional. O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

• ACIMA PISO: Reajuste de 7%, sendo: o 4% em abril/2022, sobre os salários praticados em 31/12/2021; o 3% em outubro/2022, sobre os salários praticados em 31/12/2021. 

• ABONO INDENIZATÓRIO (ACIMA PISO) – Será concedido um abono indenizatório de 30% do salário nominal/base, sobre o salário de 31/12/2021, a ser pago em parcela única em 24/02/2022, desde que formalizada aprovação até 18/02/2022, sendo: Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste para o ano de 2022, podendo ainda compensar as diferenças. O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado. 

• VR: Reajuste de 7%, sendo: o 4% em abril/2022, sobre os valores praticados em 31/12/2021; o 3% em outubro/2022, sobre os valores praticados em 31/12/2021. Será concedido um crédito extra, em caráter excepcional e em única parcela, no valor de R$ 100,00 que poderá ser feita através de crédito no Vale Refeição/Alimentação, ou ainda, por meio de crédito em conta, até 24/02/2022. 

• DEMAIS BENEFÍCIOS (Exceto Aj. Custo HomeOffice/Teletrabalho): Reajuste de 7%, sendo: o 4% em abril/2022, sobre os valores praticados em 31/12/2021; o 3% em outubro/2022, sobre os valores praticados em 31/12/2021.

• PPR/PLR 2021: Para as EMPRESAS que não firmaram Acordo específico de PPR/PLR 2021, será concedido, aos TRABALHADORES elegíveis, participação nos lucros de 10% do salário base (garantindo o mínimo de R$ 122,00, proporcional ao tempo de trabalho) pago em 24/02/2022, até os níveis abaixo de gerente, conforme métricas definidas em política interna (Absenteísmo + Período de Aferição). 

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO NORMATIVO DE 2021 

• IMPLANTAÇÃO DO PROGAMA DE CERTIFICAÇÃO “SELO DE QUALIDADE”: Fica compromissado a Instauração de uma Comissão para negociação da implantação do Selo de Qualidade referente ao setor de prestação de serviços de telecomunicações, teleatendimento e telesserviços, bem como detalhamento das regras e condições para o referido credenciamento, em até 60 dias. 

• TERMO DE QUITAÇÃO: Fica compromissado a Instauração de uma Comissão para negociar a operacionalização, bem como, detalhar as regras e condições para o Termo de Quitação de Verbas Anuais, aos trabalhadores do setor de prestação de serviços de telecomunicações, teleatendimento e telesserviços, em até 60 dias.

Esta proposta aprovada abrange mais de 100 mil trabalhadores pertencentes a diversas empresas do setor, como Atento, Almaviva, Concentrix, NeoBPO, BrasilCenter, Mapfre, Vermont, Fidelity, SIS, LIQ, Parla, CPFL, Teleperformance, Paschoalotto, Brasilseg, JJR, entre outras.