A TIM terceirizou as operações antifraude no Estado e por isso gerou demissões em seu quadro de trabalhadores. Porém, vale ressaltar que tanto o SINTETEL quanto a FENATTEL foram frontalmente contrários às demissões e como a empresa foi irredutível em sua decisão, lutamos para que os trabalhadores sentissem o mínimo de impacto possível.
Após três rodadas de negociações o Sindicato e a Federação conquistaram condições diferenciadas para minimizar os impactos trazidos pelas demissões.
A data para rescisão dos contratos ocorrerá em 17.01.2022. Uma das primeiras conquistas foi o direito dos trabalhadores receberem o aviso prévio na forma indenizada e não na forma trabalhada, garantindo assim o direito a receber um salário a mais como renda.
A seguir divulgamos as regras e benefícios conquistados pelo SINTETEL e FENATTEL:
Serão abrangidos pelas condições os trabalhadores das áreas de Infraestrutura e Suporte à Operação e Detecção de Fraudes com contrato de trabalho.
Foram asseguradas todas as verbas rescisórias legais, garantidas por lei dentre as quais saque da conta do FGTS e multa de 40% sobre depósitos fundiários, também sem qualquer prejuízo para aquisição de direito ao benefício do seguro-desemprego por não se tratar de programa voluntário de desligamento, desligamento por iniciativa da empresa.
Será pago na forma indenizatória (último salário base, mensal na vigência da data da dispensa) a todos os empregados por tempo de contrato de trabalho, conforme abaixo:
• ATÉ 4 ANOS - 1,5 SALÁRIOS
• DE 4 A 7 ANOS - 2,0 SALÁRIOS
• DE 7 A 10 ANOS - 2,5 SALÁRIOS
• ACIMA DE 10 ANOS - 3,0 SALÁRIOS
Os pagamentos em caráter indenizatórios se darão em rubrica única expressa em TRCT como “indenização” isentos de tributação de imposto de renda e INSS.
Juntamente com a indenização por tempo de serviço a empresa indenizará o limite integral (R$ 610,00 e R$ 1050,00 respectivamente) referente ao Auxílio Creche/baba e Auxílio Dependente SCMA aos empregados que sejam elegíveis e em pleno recebimento de um ou os dois dos benefícios supracitados, no valor equivalente ao período de 3 meses de recebimento;
a) Auxílio Creche: total indenizado R$ 1.800,30 (hum mil e oitocentos reais e trinta centavos)
b) Auxílio SCMA: total indenizado R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais)
Manutenção do atual plano de assistência médica odontológica para o titular e dependentes já inscritos e nas condições gerais vigentes por 3 (três) meses após a data do desligamento;
Vale alimentação e Vale Transporte: não serão descontados os valores existentes no saldo remanescente da carga do benefício no mês do desligamento;
Os trabalhadores terão condições especiais para aquisição de aparelho funcional mobiliário e modem;
A TIM adotará como medidas busquem minimizar o número de empregados impactados: suporte
- O aproveitamento de até 10% do total de empregados impactados com a descontinuidade das atividades junto à nova empresa fornecedora dos serviços.
- Que haja imediata divulgação de outras vagas internas na empresa e sejam preferencialmente entrevistados os empregados impactados, e sem prejuízo dos critérios seletivos e de perfil da vaga.
- O amplo compartilhamento de Currículos com Parceiros. A TIM disponibilizará e-mail para recebimento de currículos atualizados, que serão encaminhados com recomendação para parceiros desde que expressamente autorizado pelos empregados em consonância a Lei Geral de Proteção de Dados considerando ainda a supremacia da função social do trabalho.
- A empresa adotará um modelo específico de CARTA DE REFERÊNCIA ressaltando o bom histórico profissional dos empregados.
A Remuneração Variável do mês da rescisão será considerada integralmente não havendo proporcionalidade, devendo ainda ser garantido minimamente o target de atingimento, salvo por conduta desidiosa do empregado comprovada.
A empresa, na medida do possível, priorizará em futuros processos seletivos (abertura de vagas para o mercado).
Sozinho o problema é seu. Juntos o problema é nosso!