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15 anos de Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada para prevenir e combater a violência doméstica, garantir punição aos agressores e proteger a mulher agredida. 

Essa importante Lei completou 15 anos de sua promulgação no último dia 7 de agosto e é considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. 

Antes dessa Lei, casos de agressões contra mulheres eram julgados em juizados especiais criminais, responsáveis pelo julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, a violência contra as mulheres era considerada de menor gravidade, cuja pena máxima não era superior a dois anos e, em muitos casos, havia alternativas como o pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários.

Com o estabelecimento da Lei 11.304/2006, a violência contra as mulheres passa a ser definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial às mulheres. 

Segundo dados do IPEA (2015), a Lei Maria da Penha diminuiu em cerca de 10% a projeção de aumento da taxa de homicídios domésticos no país. Isso quer dizer que se não fosse ela, os homicídios de mulheres teriam aumentado muito mais desde 2006.


Triste realidade

Infelizmente, as agressões à mulher, perseguições psicológicas, privação de liberdade e limitação financeira, ainda são uma realidade na vida de milhares de brasileiras.

Devido ao isolamento social exigido pela pandemia da Covid-19, muitas mulheres passaram a conviver mais tempo com o agressor. Uma em cada quatro mulheres sofreu algum tipo de agressão durante a pandemia, seja ela verbal, sexual ou física, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Assim, o ano de 2020 se encerrou com 1,2 milhão de processos de violência doméstica em tramitação, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e quase 400.000 medidas protetivas. 

Isso mostra que mesmo que exista a garantia formal dos direitos hoje, é preciso que sejam feitas políticas públicas capazes de atender às diferentes realidades das mulheres e garantir a efetividade da Lei.


Como a Lei surgiu?

A Lei 11.340/2006 leva o nome de Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica depois de levar um tiro do próprio marido, Marco Antônio Heredia Viveros, em 1983. Ela foi vítima de duas tentativas de homicídio. 

Os advogados de Viveros conseguiram anular o primeiro julgamento. Em 1996, ele foi julgado, culpado e condenado a dez anos de prisão. Mas recorreu e, quinze anos depois do crime, o caso ainda não possuía desfecho.

Maria da Penha levou o seu caso, em 1998, para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), com a ajuda das entidades como CEJIL-Brasil (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e CLADEM-Brasil (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher).

Em 2001, a Corte IDH condenou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica cometida contra Maria da Penha. Entre as recomendações feitas na ocasião pela Corte, estava a necessidade do Brasil romper com a tolerância à violência contra as mulheres. Como resultado, em 31 de outubro de 2002, Viveros foi preso. 

Desde então, entidades da sociedade civil se uniram para pressionar o Poder Público por uma proposta de lei acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, que levou à Lei Maria da Penha.