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FFA responde aos questionamentos do SINTETEL

A direção do Sindicato encaminhou à FFA diversos questionamentos enviados pelos trabalhadores. A empresa encaminhou as respostas. Vejamos:
 
1. Repouso semanal remunerado.
 A FFA alegou que trabalha com jornada de segunda a sexta, tendo 60% do efetivo nos sábados e plantão no domingo de 40% do efetivo. Quando há trabalho nos domingos, existe a folga compensatória na semana.
 
2. Cobrança de 9 serviços por diários
A empresa afirma que é de conhecimento de todos que no universo de Telecomunicações, tal produção diária não é viável. Quando o serviço é instalação, chega a ser impossível de ser atingida. Portanto, não seria cobrado pela empresa tal meta ao trabalhador.
 
3. Banco de horas
 A FFA INFRAESTRUTURA afirmou que pratica banco de horas com período de compensação de 6 meses, o que é autorizado pela CLT em seu artigo 59.
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

“O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.”

A sobreposição da Convenção Coletiva está somente para banco de horas praticados para compensação anual. 

Vale ressaltar que o SINTETEL não concorda com a posição da empresa sobre o item banco horas, tendo em vista que as diretrizes do mesmo devem ser negociadas com o Sindicato, considerando as disposições da cláusula número 50ª da Convenção Coletiva que rege o tema.

Solicitamos ainda o agendamento de uma reunião para tratar sobre o banco de horas e também iniciar as negociações do PPR 2021.

4. Premiação irregular
A empresa disse que não há pagamento de premiação irregular. Toda premiação que é paga, quando devida, são pagas com o critério de pontuação para recebimento.
 
5. Desrespeito aos pisos por função estabelecidos na CCT da categoria
Segundo a empresa, não há descumprimento de piso da categoria. Todos os trabalhadores recebem piso salarial devidamente nos termos da CCT vigente.
 
6. Multas de trânsito e taxa de R$ 80,00
 
A empresa alegou que todas as multas de trânsito aplicadas são apresentadas ao empregado. A locadora, efetivamente, cobra a referida taxa por multa cobrada.
 
7. Vale refeição

VR: A FFA afirmou que todos os trabalhadores recebem vale refeição ou alimentação, dependendo de sua escolha, em quantidade suficiente para a escala prevista para o mês de competência. A compra é feita sempre no final do mês anterior e assim sucessivamente. Assim, todo o final do mês é apurado se houve alguma jornada com mais de 4 horas que não estava na escala primitiva e, não havendo compensação com folga dentro do mês, são comprados vales para que o funcionário seja ressarcido. Da mesma forma são descontados os valores correspondentes em caso de faltas sem justificativas.  
 
8. Plano médico 
Até a primeira quinzena de agosto vigora a operadora INTERMÉDICA, e a partir da segunda quinzena, será a Amil.

Trabalhador, caso a empresa não venha cumprindo o declarado acima denuncie ao SINTETEL!

Sozinho o problema é seu. Juntos o problema é nosso!
Não fique só. Fique sócio do SINTETEL.