Tem saído com frequência na grande imprensa a notícia sobre a correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 a 2013.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal havia marcado para 13/05/2021, a retomada do julgamento. No entanto, o presidente do STF, Luiz Fux, retirou da pauta o processo sem divulgar nova data.
Diante deste panorama, publicamos a seguir todas as informações necessárias sobre a Ação movida pelo Sindicato:
Ação Coletiva de Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas de 1999 até os dias atuais.
• Processo nr. 0081294-40.2013.4.01.3400 - 13ª Vara Federal de Brasília – Para consulta acesse:
www.jfdf.jus.br
• Possíveis Beneficiários: todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.
• Situação atual: ação ajuizada em dezembro de 2013. A Caixa Econômica Federal já apresentou defesa e aguarda apreciação da Justiça. Processo está suspenso diante das decisões do STJ e STF que paralisaram todas as ações desta matéria em nosso país.
• Providências: para aderir à Ação Coletiva: os trabalhadores ativos ou aposentados deverão preencher o termo de adesão a ação coletiva, na Sede ou subsedes regionais do SINTETEL, para inclusão na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial, recolher taxa única de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para não sócio e R$ 60,00 (sessenta reais) para sócio do Sintetel, e apresentar cópia simples dos seguintes documentos (identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho onde consta o n. do PIS/PASEP e extrato analítico da conta do FGTS - pode ser retirado pelo site: caixa.gov.br).
Os valores acima foram atualizados, uma vez que estavam defasados, pois vigoravam desde 2013. Visto que a reforma trabalhista suprimiu o Imposto Sindical trazendo fragilidade financeira à entidade. Desta forma para que seja possível a manutenção dessa atividade jurídica, se fez necessária essa atualização.
Vale ressaltar que os novos valores serão praticados a partir de 10/05/2021, bem como a recepção dos documentos necessários relacionados. Ficando sem efeito qualquer documento de adesão retirado anteriormente.
• Decisão do STJ em 11/04/2018: A Ação Coletiva do Sindicato estava suspensa por força de decisão do STJ que sobrestou mais de 409 mil ações desta matéria em todo país. Ocorre que no dia 11/04/2018, o STJ julgou em recursos repetitivos, notícia abaixo, que: "a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice". Assim, todas as ações desta matéria deverão ser julgadas improcedentes, todavia, devemos aguardar a manifestação do STF sobre o tema, que poderá modificar a decisão do STJ.