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Nova lei de trânsito entra em vigor hoje! Veja o que o trabalhador precisa saber

Grande parte de nossa categoria utiliza o carro como ferramenta de trabalho. O SINTETEL traz as mudanças que os trabalhadores precisam estar cientes sobre a nova lei de trânsito que entra em vigor hoje, 12 de abril de 2021.

Veja o que muda:

• Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa
A intenção é impossibilitar que motoristas alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários - independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime.

• Ampliação na pontuação da CNH
A partir de agora, será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima e 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário. Já motoristas profissionais de todas as categorias terão limite de 40 pontos, independentemente das multas.

• Renovação da CNH a cada 10 anos
A renovação da CNH segue uma escala: dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo cai para cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos. Acima dessa idade, a duração da CNH passa a ser de três anos.
Vale destacar que não há retroatividade: as CNHs já emitidas mantêm a validade atual.

• Multa por criança fora da cadeirinha mantida 
A nova lei estabelece que as cadeirinhas sejam obrigatórias para crianças com até dez anos de idade ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura. Também considera o peso da criança.

• Conversão de multa leve e média em advertência 
O benefício é concedido apenas se o condutor não tiver recebido nenhuma autuação de qualquer natureza no mesmo período. A advertência também fica restrita à primeira infração de natureza leve ou média cometida nos doze meses anteriores. 

• Faróis apagados durante o dia deixam de render infração
A lei mantém obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

• Bloqueio do licenciamento por recall pendente
A lei prevê o bloqueio do licenciamento de veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano, com inclusão de restrição no CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

• Multa maior por andar de moto com viseira levantada
A lei prevê aumentar de leve para média a infração para motociclistas que utilizarem capacete sem viseira nem óculos de proteção - ou com a viseira levantada.

• Mais prazo para indicar infrator e defesa prévia
A ampliação do prazo para indicação do condutor infrator e também para apresentação de defesa prévia, que sobe dos atuais 15 dias para 30 dias.

• Exame toxicológico (categorias C, D e E)
O exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

SINTETEL na luta pela vida, emprego e renda!