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Trabalhadores em teleatendimento aprovam Acordo Coletivo 2021

Os trabalhadores das empresas de teleatendimento aprovaram a proposta para o Acordo Coletivo 2021. A assembleia on line, organizada pelo SINTETEL, foi realizada na quinta-feira, 8 de abril, das 8h às 18h.
A proposta foi aprovada pela ampla maioria dos participantes: 

• Votaram SIM à proposta: 89,8% dos votantes.
• Votaram NÃO à proposta: 10,2% dos votantes.

A seguir, conheça a proposta final aprovada pelos trabalhadores na assembleia on line:

• PISO SALARIAL: R$ 1.100,00 a partir de abril/2021;

• ABONO INDENIZATÓRIO (PISO) – Será concedido um abono indenizatório no valor de R$ 150,00 a ser pago na próxima folha de pagamento após a assinatura do instrumento normativo coletivo. 
Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já reajustaram o valor do piso da categoria para o salário-mínimo nacional.
O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

• ACIMA PISO: Reajuste de 3,60% a partir de abril/2021;

• ABONO INDENIZATÓRIO (ACIMA PISO) – Será concedido um abono indenizatório de 10,80% do salário nominal/base, sobre o salário de 31/12/2020, garantido o mínimo de R$ 150,00, a ser pago na próxima folha de pagamento após a assinatura do instrumento normativo coletivo, observando a proporcionalidade;
Ficam isentas do pagamento do abono indenizatório as empresas que já tenham realizado reajuste para o ano de 2021, podendo ainda compensar as diferenças.
O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

• VR: Reajuste de 5,45% a partir de Abril/2021;
Para as empresas que praticam valores superiores ao valor face o reajuste será de 3,60% a partir de abril/2021.

• AUXÍLIO CRECHE: Reajuste de 5,45% a partir de Abril/2021;

• TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL: Formalização da previsão em Instrumento Coletivo (por adesão) conforme regulamento interno;

• SELO DE QUALIDADE: Será constituída uma Comissão a fim de formalizar implementação selo de qualidade inerente à exploração das atividades das EMPRESAS em até 60 dias após a assinatura do Instrumento Normativo de Trabalho;

• TELETRABALHO: As empresas negociarão em até 60 dias da assinatura do Instrumento Normativo de Trabalho as métricas e procedimentos para a modalidade de TELETRABALHO;

• MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO NORMATIVO DE 2020.

ATENÇÃO! Os trabalhadores da Atento, Concentrix e Teleperformance não participaram da assembleia por já estarem com Instrumento Normativo votado.

Também estiveram liberados desta votação, também, os trabalhadores da LIQ, pois a empresa passa por processo de recuperação extrajudicial e terá negociação específica.

SINTETEL firme e forte em defesa dos direitos dos trabalhadores!