Após negociação, o SINTETEL conseguiu com que a Procisa apresentasse uma proposta para o pagamento do PPR 2020.
Desta forma, o valor do PPR 2020 será de até 1,7 piso salarial da categoria vigente em 2021, que será pago da seguinte forma:
• O pagamento do PPR será proporcional ao tempo de casa;
• Para a contagem de avos para cálculo, será considerada para cada mês trabalhado uma fração igual ou superior a 15 dias.
• Os colaboradores que vierem a ter faltas injustificadas no ano de 2020, receberão proporcionalmente sobre a avaliação de desempenho.
• Os demitidos terão direito exceto pelo motivo de demissão por justa causa;
• O valor do PPR 2020 será creditado integralmente em 30/03/2021.
Mais uma vez, o Sintetel conseguiu beneficiar os trabalhadores, principalmente em um momento tão crítico no nosso país.
SINTETEL na luta pela vida, emprego e renda!