O SINTETEL e a FENATTEL renovaram o acordo emergencial Covid-19 com a TIM até 31/08/2020.
Ficou garantido neste acordo a permanência da data-base 1º de setembro de 2020 para o Acordo Coletivo de Trabalho com duração de dois anos e renovação anual nas cláusulas econômicas, para os devidos reajustes.
Garantimos também o pagamento da ajuda compensatória mensal obrigatória e a complementar com adequações na remuneração variável.
A RV será suprimida na composição do líquido teórico do trabalhador quando o período de suspensão exceder os dois períodos previstos, tendo estes completados 60 dias ou não.
Ficou estabelecido também que até 31/08/2021 a empresa não poderá realizar demissões individuais, coletivas ou plúrimas, sem prejuízo das demais garantias decorrentes do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Bem como a empresa não poderá fazer desligamentos coletivos ou plúrimos por três meses a partir de setembro de 2020, sem comunicação e tratativa com o Sindicato e a Federação.
SINTETEL na luta pela vida, emprego e renda!