Sintetel na luta pela vida, emprego e renda.
A direção do
SINTETEL encaminhou, mais uma vez, às empresas do setor de telecomunicações
outro ofício com o objetivo de salientar a importância de manter e até aumentar
as ações de combate à pandemia, uma vez que os números de casos estão em franca
ascensão.
A seguir, veja a
íntegra do ofício encaminhado pelo SINTETEL:
Às
EMPRESAS DO SEGMENTO DE
OPERADORAS/CONCESSÍONÁRIAS DE TELECOMUNICAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES, TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Prezados (as) Senhores (as),
Assunto: Recomendação/Prevenção COVID- 19 - SINTETEL
O SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS
NO ESTADO DE SÃO PAULO-SINTETEL, por seus diretores infra-assinados, imbuídos
no combate incessante ao Coronavírus-COVID-19,
vem por intermédio do presente
expediente, mais uma vez, solicitar à
Vossas Senhorias que cumpram fielmente
as ações de prevenção e combate
a pandemia, em conformidade com as recomendações anteriores encaminhadas pela
entidade, destacando o que segue:
1) Reforçar a
posição com relação à importância das ações de prevenção, tendo em vista os
dados oficiais que apontam um número estrondoso
nos casos confirmados de pessoas infectadas e de óbitos;
2) Orientar
os trabalhadores para que redobrem as ações de prevenção como: higienização
correta das mãos com água e sabão, utilização de álcool gel, não compartilhar
talheres, copos e toalhas, ao tossir ou espirrar cobrir o nariz com lenço ou
espirar no braço, evitar levar as mãos não higienizadas na boca, nariz e olhos,
entre outras, conforme orientações do Ministério da Saúde e das autoridades
sanitárias/saúde;
3) Atentar-se
que com a chegada do período do frio mais intenso, poderá ocorrer uma incidência maior de suspeitas, em virtude da
Influenza, e considerando que ainda não
há testes em quantidade satisfatória
disponíveis para detectar se a
pessoa encontra-se positivo ou
não ao Coronavírus. Nessas hipóteses a
empresa deve tomar todas as precauções e
medidas de segurança em caráter
de urgência para não expor as demais
pessoas;
4) Realizar
estudo que viabilize serviços mínimos de
“urgência nas especialidades específicas” para evitar transtornos futuros no tocante as eventuais suspeitas da
COVID-19, inclusive disponibilizando os insumos mínimos necessários para conter os riscos de
infecção;
5) Manter a
orientação que as pessoas da família dos
trabalhadores confeccionem máscara de proteção (barreira física) para circular
em ambientes públicos, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde
https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf,
respeitando a forma de confecção, higienização, materiais recomendados e
descarte, tendo em vista a obrigatoriedade do seu uso pelo Decreto Estadual;
6) Manter a
orientação aos serviços de saúde mental
interno da empresa “psíquico emocional”
que continue vigilante no sentido de dar suporte aos trabalhadores, face às mazelas advindas da
pandemia;
7) Reiterar a posição da “Restrição Social”,
para idosos e portadores de doenças pré-estabelecidas, que se enquadram no
grupo de risco e que segundo as estatísticas poderão ter um agravamento do
quadro clínico.
8) Nas atividades de Call
Center/Teleatendimento - tendo em vista
que o Decreto Federal nº 10.282/2020, art. 3º,
definiu o segmento como atividade
essencial, as empresas deverão manter
medidas que visem coibir a proliferação da pandemia, reduzindo o número de
pessoas nas Centrais de Atendimento, evitando o maior contato e cumprindo de
forma rigorosa as regras de prevenção, implementando assim medidas inerentes à
segurança e saúde dos trabalhadores que
são obrigados a desenvolver suas funções no dia a dia, destacamos alguns itens que entendemos ser
indispensáveis:
- Formulário prévio de pesquisa de avaliação
das condições sociais, de saúde física e psicológica dos trabalhadores;
- Palestras orientativas antes do retorno,
voltadas aos cuidados pessoais aspectos de segurança e emocional dos trabalhadores de modo a definir quem poderia ou não
retornar às atividades;
- 100% dos trabalhadores com máscaras descartáveis com a orientação de
substituição das mesmas a cada 2h ou sempre que apresentar umidade ou
sujidades;
- Álcool em gel em todos os pontos de
atendimento e entrada de lojas e demais locais
onde possa ter aglomeração de pessoas, inclusive para os trabalhadores
externo (campo);
- Planilha de controle álcool e máscaras;
- Escala de limpeza, de
2 em 2 horas, nos locais
com aglomerações de pessoas;
- Vídeo médico orientativo reforçando medidas
preventivas da EMPRESA;
- Adesivos no chão na porta da loja
demarcando a distância 2m;
- Separador de filas e fitas de isolamento
nas lojas dos shoppings
-
Fitas de isolamento;
- Entrada limitada de pessoas;
- Medir a
temperatura diariamente do trabalhador, ou quando ele solicitar;
- Fazer os
testes compatíveis com os trabalhadores que desenvolverem os sintomas inerentes
a doença;
- Disponibilizar
o maior número possível de
trabalhadores em regime de trabalho
“home office” , no período de vigência da calamidade pública da pandemia - COVID- 19;
- Implantar
divisórias de acrílico nas mesas dos refeitórios em todos os locais - (medida já
utilizada por algumas empresas do
segmento);
-
Higienização das P.A.s (pontos de atendimento) a cada troca de turno;
- Uso
de ferramentas de trabalho individuais;
- Distanciamento mínimo entre os que estão
exercendo suas atividades de trabalho;
- Banir
as pontuações e metas ou qualquer tipo de avaliação
subjetiva dos envolvidos;
-
Redução do número de pessoas nas centrais de atendimento.
- Banir
qualquer prática de assédio moral no ambiente
de trabalho;
- Horários
alternativos de entradas e saídas dos trabalhadores, evitando ao máximo expor
os trabalhadores aos transportes públicos em horários de super lotação ou
lotação completa;
- Aceitar imediatamente os atestados médicos dos trabalhadores que estejam com suspeita ou infectados pela COVID-19, inclusive com aceitação dos mesmos
por qualquer tipo de mídia (ex. WhatsApp, e-mail, etc.). Devendo ser
aplicado ao tema, no que couber,
o entendimento do plenário do
STF, no julgamento ocorrido no dia 29/04/2020,
que reconheceu a covid-19 como
doença ocupacional e permite que trabalhadores de setores essenciais que
forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença,
protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
9) Com o objetivo
único e exclusivo do SINTETEL acompanhar
de forma atualizada os efeitos da
COVID-19, no âmbito de sua base de
representação, a entidade solicita os
seguintes esclarecimentos, nos casos de ocorrências de trabalhadores
infectados, sendo que as informações deverão ser encaminhadas pelo e-mail
institucional NEGOCIACOES@SINTETEL.ORG.BR,
as quais terão caráter sigiloso:
- Quantos infectados;
- Quantos internados;
- Quantos recuperados/curados;
-
Quantos óbitos;
- Se a
empresa arcou com as despesas médicas, nos casos do trabalhador não ter plano
de saúde;
- Se os
locais onde ocorreram as infecções foram devidamente interditados, e tomados às
medidas de segurança e de isolamentos específicos, para evitar novos contágios;
- Se a
empresa concedeu a assistência aos familiares do trabalhador;
- Se a
empresa notificou os órgãos de saúde, para fins de estatísticas e de
providências por parte dos governos, em todas as esferas, inclusive para que as
autoridades tomem os cuidados para
coibir novos eventos.
10) Ressalta-se
que essas e outras
medidas se fazem-necessárias no sentido de coibir/minimizar a
contaminação e com este objetivo o SINTETEL tem adotado diversas ações seguindo as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde
e de outros órgãos responsáveis pelo tema,
pois entende que batalha no
combate à pandemia é de todos,
independentemente de posição social,
sendo a maior missão nos dias atuais, pois exige medidas enérgicas, em
virtude dos acontecimentos vivenciados na cidade de São Paulo e nos grandes
centros de nosso País, que vem se alastrando
de forma generalizada.
11) Precisamos, num esforço conjunto e com o aval
de todos, achatar a curva epidemiológica
da contaminação, para que possamos
oferecer dias melhores à nossa família e a sociedade como um todo,
afinal de contas, a vida é o maior bem que temos.
Certo de que a
solicitação será atendida, fique com os nossos votos de estima e consideração,
aguardando retorno com a maior brevidade.
SINTETEL na luta
pela vida, emprego e renda!