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Notí­cia atualizada: Vitória do Sintetel na Justiça Federal impede desconto indevido do IR nas verbas indenizatórias

O SINTETEL obteve uma vitória na Justiça Federal para impedir esse desconto indevido  sobre as verbas indenizatórias trabalhistas

A União foi condenada a devolver o desconto indevido dos últimos 05 anos, contados retroativamente da data do ajuizamento da ação (04/04/2013).
 
Atualmente o processo de execução foi instaurado. Os substituídos, demitidos desde 04/2008 até os dias atuais, deverão fornecer as TRCT’s (Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho), para a elaboração dos cálculos da condenação.

Possíveis Beneficiários: todos os trabalhadores demitidos das empresas no segmento de Telecom no Estado de São Paulo (operadoras, prestadoras, call centers e telefonistas) que tiveram o desconto indevido de IR (Imposto de Renda) sobre as verbas indenizatórias trabalhistas entre 04/04/2008 até os dias atuais. 

Em função de o Sindicato ter entrado com Ação de Substituto Processual, o prazo para o ressarcimento deste valor ficou garantido desde 2008 até hoje. Para tanto basta você se habilitar neste processo.

As verbas indenizatórias são:

1. adesão ao “Plano de Demissão Incentivada (PDI);
2. conversão de férias não gozadas em dinheiro;
3. APIP’s ou abono-assiduidade não gozados, convertidos em dinheiro;
4. licença-prêmio não gozada, convertida em dinheiro;
5. férias não gozadas e respectivos terços constitucionais, indenizadas na vigência do contrato de trabalho;
6. férias não gozadas e respectivos terços constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;
7. juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista;
8. pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória.

PROVIDÊNCIAS: os ex-trabalhadores da categoria (demitidos desde 04/2008 até os dias atuais) deverão apresentar cópia do RG/CPF e TRCT (Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho), em formato PDF, no e-mail: verbaindenizatoria@yahoo.com, para inclusão na Ação Coletiva.

ATENÇÃO!
Após o envio do e-mail com a documentação completa, o Sindicato irá elaborar uma listagem com os possíveis beneficiários da ação com as adesões enviadas até 31/12/2020 (ressaltando que o prazo para adesão é de 05 anos).

Em caso da documentação estar incompleta, será feita uma comunicação para regularização da documentação. Ressaltando que é imprescindível para adesão o documento TRCT.

A listagem e documentação serão analisadas pelo perito do Sindicato, no início de 2021, para elaboração da triagem, ou seja, separar as pessoas sem direito, das pessoas abarcadas pela condenação.

Feita a triagem, serão elaborados os cálculos individuais da condenação a serem apresentados no processo.

Assim, o Sindicato solicita a categoria o aguardo de novas informações a serem divulgadas neste site.

Processo nr. 0016008-18.2013.4.01.3400 e execução nr. 1027168-13.2019.4.01.3400 - 5ª Vara Federal de Brasília – Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

Venha você também, sócios e não sócios, fazer parte desta Ação vitoriosa!

Atualizado em 19/06/2020 às 13h45.