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Em reconhecimento e homenagem ao Dia Internacional da Mulher o Sintetel realizou, em alguns sites do setor de teleatendimento, uma ação sindical para homenagear as mulheres trabalhadoras.
Na ocasião, foram distribuídos boletins destacando as cláusulas de gênero da Convenção Coletiva. Além disso, cada trabalhadora recebeu um botão de rosa como forma de agradecimento de toda a diretoria do Sintetel.
De acordo com a equipe de dirigentes sindicais que participaram da ação “houve a percepção de um sentimento de familiaridade e proximidade entre trabalhadoras e Sindicato, além do agradecimento mútuo”.
Foi o SINTETEL, com o apoio da categoria, que conquistou todos esses direitos em Acordos Coletivos nas mesas de negociação, ano após ano.
A seguir, conheça as cláusulas da Convenção Coletiva do teleatendimento que são específicas para mulheres trabalhadoras:
• Violência Doméstica
Dois dias de licença remunerada para se recuperarem, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência na empresa.
• Reunião Escolar
Duas ausências justificadas (por semestre) às mães ou responsáveis por crianças de até 12 anos para comparecer às reuniões escolares, mediante comprovante emitido pela escola.
• Auxílio Creche
Para as trabalhadoras que possuem filhos até 48 meses, conforme comprovação exigida.
• Gestante
Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 180 dias a partir da licença-maternidade.
• Adoção
A trabalhadora que adotar um filho tem direito à licença adotante remunerada e garantia de emprego até 180 dias a partir da licença.
• Acompanhamento ao Médico
Trabalhadoras com filhos até 12 anos tem o direito de ausência justificada para acompanhar em internação ou consulta, sendo: 7 dias para quem tem apenas 1 filho; e 9 dias para quem possuir 2 filhos ou mais.
E não se esqueça!
Além destas conquistas específicas para as trabalhadoras, nossa Convenção Coletiva é bem mais ampla e contempla toda a categoria.
Acesse sintetel.org para saber mais sobre nossas conquistas. E siga o Sindicato nas redes sociais.
Vem com a gente nessa luta, fique sócio!
Obs. Até o fechamento deste texto, a Convenção Coletiva 2020 ainda não havia sido assinada. Algumas cláusulas tiveram alterações para melhor.