Trabalhadores aprovam a proposta apresentada pelo vice-presidente do Sintetel Mauro Cava de Britto - Prédio Henri Dunant (Foto: Robson Fonseca)
Rua dos Ingleses
Americana
Campinas - J.B. Dunlop
Trabalhadores Verbo Divino
Campinas - Jd. Eulina
Vice-presidente do Sintetel, Mauro Cava de Britto, apresenta a proposta na Rua dos Ingleses
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Trabalhadores aprovam a proposta apresentada pelo vice-presidente do Sintetel Mauro Cava de Britto - Prédio Henri Dunant (Foto: Robson Fonseca)
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Rua dos Ingleses
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Americana
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Campinas - J.B. Dunlop
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Trabalhadores Verbo Divino
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Campinas - Jd. Eulina
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Vice-presidente do Sintetel, Mauro Cava de Britto, apresenta a proposta na Rua dos Ingleses
O Sintetel realizou assembleias com os trabalhadores da Claro em todo o Estado de São Paulo.
As assembleias aprovaram, por grande maioria, a proposta final para o Acordo Coletivo 2019/2021.
É importante ressaltar que o Sintetel conseguiu negociar um Acordo Coletivo válido por dois anos. Algo raro no Brasil de hoje, sobretudo num governo que aposta na retirada dos direitos dos trabalhadores em nome de um projeto neoliberal.
Confira a seguir a proposta aprovada pelos trabalhadores:
• Reajuste salarial: 3,02%, sendo 2% a partir de 1º de setembro/2019 e mais 1% a partir de janeiro de 2020, exceto cargos de gerente e acima.
• Reajuste no Piso salarial: 3,02%, sendo 2% a partir de 1º de setembro de 2019 e mais 1% a partir de janeiro de 2020 e a manutenção das atuais condições para os oriundos da NET.
•Programa Alimentação: 3,28% de reajuste a partir de setembro/ 2019.
• Auxílio-creche: 3,28% a partir de setembro/2019.
•Auxílio Educação Especial: manutenção dos atuais valores e critérios.
• Auxílio medicamentos patologias graves: reajuste de 3,28% a partir de setembro de 2019.
• Quebra de caixa: reajuste de 3,02%, sendo 2% a partir de 1º de setembro/2019 e mais 1% a partir de janeiro de 2020.
• Pagamento das diferenças salariais dos meses de setembro, outubro e novembro/2019 em 27/12/2019.
• Pagamento das diferenças de RVI (Remuneração Variável Individual), adicional noturno, horas extras, sobreaviso, DSR, férias relativos aos meses de setembro, outubro e novembro/2019 em 27/12/2019.
• Pagamento das diferenças do FGTS na folha de dezembro/2019.
• Pagamento das diferenças do VR/VA dos meses de setembro, outubro e novembro de 2019 em até 10 dias úteis após a oficialização da aprovação da proposta pela FENATTEL.
• Manutenção de todas as cláusulas contidas no Acordo Coletivo anterior (2018).
• Renovação do aditivo de escalas de revezamento nas mesmas condições atuais.