O Sindicato negociou e a Parla pagará o PPR 2019 em duas parcelas. Dirigentes do SINTETEL estiveram na empresa e apresentaram a proposta aos trabalhadores.
Assim, terão direito ao pagamento do PPR 2019, todos os empregados da empresa que tenham trabalhado durante a vigência do presente acordo, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2019.
Fica estipulado o pagamento do PPR para todos os trabalhadores, condicionado ao atingimento das metas.
Apuradas as metas do Programa em dezembro de 2019, a Parla pagará em duas parcelas sendo a primeira em 30/04/2020, o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), os restantes 50% serão pagos em 30/07/2020 a cada trabalhador abrangido por este instrumento, conforme regras e critérios já estabelecidos.
Não fique só, fique sócio do SINTETEL!
PPR é mais uma conquista do seu Sindicato!