Notícias

FILTRAR:

Saiba o que pode acontecer se empresa demitir uma trabalhadora grávida

Gravidez dá estabilidade de até 180 dias para as funcionárias, mesmo no período de experiência, mas má conduta pode mudar isso. 

Segundo o professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Lucas Reis, especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário, a funcionária deve comunicar formalmente a gravidez, ou seja, por escrito, para ter direito à estabilidade. "A partir desse momento, a empresa não pode dispensar a funcionária grávida, mesmo que ela esteja no período de experiência", diz.

A única exceção é se a trabalhadora cometer alguma falta grave como improbidade, mau procedimento, desídia, entre outros previstos no artigo 482 da CLT. Dessa forma, ela poderá ser demitida por justa causa.

Está na lei
A trabalhadora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias (conforme artigo 392 da CLT), quando a trabalhadora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade – devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.

A estabilidade da gestante que esteja trabalhando em contrato por tempo determinado consta na súmula nº 244, do Tribunal Superior do Trabalho, que diz o seguinte:

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Se a empresa dispensar a funcionária sem justa causa, então ela pode entrar com uma ação trabalhista que vai obrigar a empresa a readmiti-la ou então indenizar até o fim da licença. 
 
Não existe a opção para a trabalhadora escolher entre readmissão ou indenização. Dentro da lei, a empresa fará o que for mais conveniente para ela.

Nas Convenções e Acordos Coletivos negociados pelo SINTETEL constam cláusulas que reafirmam este direito à trabalhadora gestante.