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Vitória sindical: STF veta trabalho insalubre para gestantes e impõe 1ª derrota à lei Trabalhista

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigir a apresentação de atestado médico para a gestante e lactantes ser afastada de atividades insalubres. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já havia suspendido em 30 de abril este ponto da reforma trabalhista. 

A ação julgada pelo STF nesta quarta foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) da Força Sindical que alegou “flagrante violação aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, princípios norteadores da República Federativa do Brasil, bem como o objetivo fundamental da república de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

O texto da nova Lei, que alterou 113 pontos da legislação e praticamente rasgou a CLT, incluindo o que previa que a mulher gestante ou lactante poderia trabalhar em locais insalubres, estabelecia que a mulher que trabalha em condições de insalubridade média ou mínima seria afastada apenas se conseguisse um atestado médico, que geralmente é cedido pelo médico do trabalho da própria empresa.

Com a decisão do STF, voltam a valer as normas anteriores, ou seja, quando a mulher engravidar, automaticamente será afastada de atividades consideradas perigosas para a sua saúde e a do bebê, independentemente do grau de insalubridade - máximo, médio ou mínimo.