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Cuidado com as notícias falsas sobre as Ações de FGTS

O SINTETEL alerta a categoria sobre diversas notícias equivocadas estão sendo divulgadas na internet por meio do Facebook, Whatsapp, e-mail, Youtube e até mesmo pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

As informações incorretas alegam que: 

a) o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade de votos, a substituição da taxa de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 

b) a alteração do valor pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013; 

c) todo trabalhador que tenha tido conta ativa nesse período pode entrar com a ação. Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o benefício também podem pedir a revisão; d) o prazo para pedir esse direito acaba em novembro de 2019.

Assim, cabe ao SINTETEL explicar corretamente as notícias falsas e detalhar a ação coletiva já ajuizada.

O Sindicato, na qualidade de substituto processual, ajuizou uma Ação Coletiva, em 2013, representando todos os empregados em telecomunicações no estado de São Paulo, que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa, visando à substituição da TR por outro índice para a correção monetária dos valores depositados nas contas fundiárias.

Tal Ação Coletiva encontra-se sobrestada desde 03/10/2014, assim como um imenso número de ações individuais e coletivas que têm o mesmo objeto, aguardando uma unificação de decisão sobre o tema, que tem repercussão geral, pelo STF.

Em 2018, o STF julgou o RE 611503, que também tratava sobre saldo da conta de FGTS, só que dos expurgos inflacionários (Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2). Restou decido pelo Supremo que a correção monetária deve ser plena, utilizando-se os reais índices da inflação à época sobre as contas de FGTS. 

Desta maneira, a decisão do STF, do dia 20/09/2018, mesmo com repercussão geral, não alcança a ação do SINTETEL, e nem as demais ações que pedem a correção monetária por outro índice em substituição da TR. Portanto, a palavra final sobre o tema ainda não foi dada pelo STF, pois ainda tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), de relatoria do Ministro Roberto Barroso. 

Tomem cuidado com as notícias equivocadas, pois NÃO HÁ DECISÃO DO STF SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA TR POR OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS CONTAS DE FGTS.

A suspensão das ações de FGTS não impede a continuidade das adesões individuais à Ação Coletiva movida pelo SINTETEL. Pelo contrário, pois, caso a tese seja julgada favorável pelo STF, a decisão vinculará ao êxito da ação do Sindicato.

Faça parte desta ação!
Procure a sede ou subsedes do Sindicato para fazer a adesão. Acompanhe o andamento da ação pelo nosso site clicando aqui ou no ícone Jurídico - Ações Coletivas. As informações estão no item 9.