Para os trabalhadores que recebem acima do piso, serão seguidos os critérios de aumento concedido à categoria preponderante, de acordo com a cláusula quarta da Convenção Coletiva. Desta forma, ficam também asseguradas as vantagens e benefícios previstos na norma coletiva da categoria preponderante.
Eventual oposição ao desconto da contribuição assistencial, deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura da Convenção e deverá ser formulado diretamente pelo interessado na sede ou subsedes da entidade sindical.
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