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Piso salarial das telefonistas passa a ser de R$ 884,00

Para os trabalhadores que recebem acima do piso, serão seguidos os critérios de aumento concedido à categoria preponderante, de acordo com a cláusula quarta da Convenção Coletiva. Desta forma, ficam também asseguradas as vantagens e benefícios previstos na norma coletiva da categoria preponderante. 

Eventual oposição ao desconto da contribuição assistencial, deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura da Convenção e deverá ser formulado diretamente pelo interessado na sede ou subsedes da entidade sindical.

Entre em contato com o Sintetel. Anote os telefones.

Sede do SINTETEL: (11) 3351-8899

ABCDM: (11) 4123-8975 
Bauru: (14) 3231-1616
Campinas: (19) 3236-1080
Ribeirão Preto: (16) 3610-3015 
Santos: (13) 3225-2422
São José do Rio Preto: (17) 3232-5560
Vale do Paraíba: (12) 3939-4401

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