AÇÕES COLETIVAS

Veja se você se enquadra nas Ações Coletivas movidas pelo Sintetel.

 

1) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL:

    • Processo nr. 0038172-03.2004.8.07.0001 e execução nr. 0026524-79.2011.8.07.0001 - 14ª Vara Cível de Brasília. Para consulta acesse: www.tjdft.jus.br
    • Possíveis Beneficiários:
      • Eram participantes ativos e contribuíram para o plano PBS - Plano de Benefícios Sistel durante o período de junho de 1987 a março de 1991, ou parte desse período, e resgataram suas reservas de poupança por desligamento das empresas então patrocinadoras do sistema TELEBRAS no Estado de São Paulo, sem que tenham efetuado a migração de plano de previdência complementar;
      • Não tenham promovido ação individual que envolvam o mesmo objeto da presente ação coletiva;
      • Tenham sacado a reserva de poupança a partir de 23/04/1999, inclusive (marco prescricional da ação coletiva).
        Não beneficiados/não abrangidos pelo título executivo judicial, por se enquadrarem, de forma não simultânea, em pelo menos um dos requisitos abaixo:
      1. Os que nunca foram empregados das empresas do sistema TELEBRAS no Estado de São Paulo;
      2. Os substituídos que nunca foram filiados a qualquer plano de previdência oferecido pelas entidades de previdência complementar patrocinadas por empresas do antigo sistema TELEBRÁS no Estado de São Paulo;
      3. Os que se filiaram ao referido plano de previdência complementar após o mês de março de 1991;
      4. Os que se desligaram do referido plano de previdência complementar antes do mês de junho de 1987;
      5. Aqueles que estejam percebendo aposentadoria complementar decorrente de plano de previdência oferecido pelas entidades de previdência complementar patrocinadas por empresas do antigo sistema TELEBRÁS no Estado de São Paulo;
      6. Que estejam contribuindo para plano de previdência oferecido pelas entidades de previdência complementar patrocinadas empresas do antigo sistema TELEBRÁS no Estado de São Paulo;
      7. Os participantes que migraram de plano de previdência plano de previdência oferecido pelas entidades de previdência complementar patrocinadas empresas do antigo sistema TELEBRÁS no Estado de São Paulo, independente de, após a migração, de terem se mantido vinculados ou se desligado do novo plano;
      8. Que tenham falecido e deixado beneficiário(s) percebendo pensão;
      9. Tenham promovido ação individual que envolva o mesmo objeto da presente ação coletiva;
      10. Os participantes que sacaram a reserva de poupança anteriormente a 23/04/1999.
      • Resultado: a demanda foi ganha pelo SINTETEL para condenar a SISTEL e VISÃO PREV a pagar os expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança levantada pelos ex-funcionários das empresas de telecomunicações em todo o Estado de São Paulo.

        Situação atual: Acordo realizado entre o SINTETEL-SP, SISTEL e VISÃO PREV. Clique aqui para obter mais informações. Importante ressaltar que já foram pagas quase todas as 2.060 pessoas listadas na notícia do site.

        Situação das pessoas que assinaram o termo de verificação: o Sindicato ajuizou os cumprimentos de sentença para as pessoas que assinaram o termo de verificação. Foi realizada a triagem e estão sendo realizados os pagamentos para os substituídos abarcados pelo título executivo judicial.

        Por fim, vale ressaltar que para 2866 pessoas não foi realizada a triagem, porquanto não foram localizados dados suficientes que comprovem a filiação ao plano de previdência privada administrado pela SISTEL e VISÃO PREV. Para tais pessoas é necessária a apresentação de documento que comprove contribuição ao Fundo de Pensão, tais como: contracheque, TRCT ou outro documento contendo o desconto para a SISTEL ou VISÃO PREV. Acaso seu nome conste na listagem anexa (clique aqui), mandar e-mail para triagemexpurgos@yahoo.com apresentando o documento solicitado. Se seu nome não constar na listagem, favor não mandar e-mail para não tumultuar o trabalho de triagem.

 

2) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da TELOS:

    • Processo nr. 20060010095093 - 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para consulta acesse: www.tjrj.jus.br
    • Possíveis Beneficiários:todos os demitidos da Embratel no Estado de São Paulo que contribuíram para TELOS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 1999 até os dias atuais.
    • Situação atual: a demanda foi julgada procedente e o Sindicato já apresentou a execução contra a TELOS para que apresente as fichas financeiras dos ex-empregados da Embratel visando a elaboração dos cálculos individuais da condenação.
    • Possibilidade de Acordo: a Diretoria do SINTETEL SP está em fase de negociação de acordo com a Diretoria da TELOS, visando o pagamento integral da condenação imposta no julgado. Caso não haja acordo, o processo de execução seguirá normalmente.

 

3) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995

    • Processo nr. 200534000101915 - 5ª Vara Federal de Brasília – Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br
    • Possíveis Beneficiários: todos os demitidos e aposentados das empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo que contribuíram a SISTEL, TELOS, Fundação Atlântico e VISÃO PREV entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal).
    • Situação atual: ação julgada procedente em primeira instância e aguarda julgamento do recurso de apelação da União no TRF da 1ª Região.
    • PROVIDÊNCIAS: para as Ações 1, 2 e 3 são as seguintes: os ex-trabalhadores deverão fornecer, por e-mail (juridico@sintetel.org.br) ou pessoalmente na Sede e subsedes regionais do Sintetel, o nome completo, uma cópia do CPF e número de matrícula na SISTEL, VISÃO PREV ou TELOS, para verificação na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial.

 

4) Ação Coletiva sobre a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre rubricas trabalhistas

    • Processo nr. 00702188720114013400 - 3ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br
    • Situação atual: o Sintetel ganhou ação judicial contra a UNIÃO, em favor de todos os empregados ativos e ex-empregados do Estado de São Paulo nos últimos 05 anos, para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
      Este desconto ilegal não constará mais no contra-cheque da categoria e a União será obrigada a devolver o valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos. Atualmente o processo aguarda julgamento no TRF da 1ª Região.
    • PROVIDÊNCIAS: os trabalhadores na ativa e ex-trabalhadores (demitidos nos últimos 5 anos) deverão fornecer, por e-mail (juridico@sintetel.org.br) ou pessoalmente na Sede e subsedes regionais do SINTETEL, o nome completo, cópia do RG e CPF e nome da empresa na qual trabalha ou trabalhou, para inclusão na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial, assinar autorização para o ajuizamento da ação, recolher taxa única de R$ 60,00 (sessenta reais) nas casas lotéricas ou diretamente na boca caixa CEF (Caixa Econômica Federal) e fornecer o comprovante de pagamento original.

 

5) Ação Coletiva de inconstitucionalidade do fator previdenciário

    • Processo nr. 00473118420124013400 - 20ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br
    • O SINTETEL/SP ajuizou ação coletiva em favor dos aposentados da categoria dos trabalhadores em telecomunicações, visando a decretação da inconstitucionalidade do fator previdenciário na elaboração dos proventos de aposentadoria, recálculo da aposentadoria e o pagamento da diferença nos últimos 05 anos.
    • Situação atual: o Judiciário entendeu que o fator previdenciário é constitucional. O SINTETEL interpôs todos recursos cabíveis, contudo, os Tribunais Superiores negaram os pedidos e a ação foi arquivada.

 

6) Ação Coletiva de anulação da distribuição do superavit

    • Processo nr. 0032071-21.2013.4.01.3400 - 2ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br.
    • O SINTETEL/SP ajuizou ação coletiva em favor dos aposentados/pensionistas que contribuíram a SISTEL visando a anulação da alteração do Regulamento do Plano PBS-A, que determina a distribuição do superávit em 50% para os aposentados e pensionistas e 50% para as patrocinadoras.
    • Situação atual: a demanda foi ajuizada e a SISTEL já apresentou contestação. Deve-se aguardar a prolação da sentença.
    • PROVIDÊNCIAS: os aposentados deverão comparecer pessoalmente na Sede e subsedes regionais do SINTETEL, para fornecer cópia simples do RG, CPF e comprovante de recebimento da aposentadoria pela SISTEL, assinar autorização para o ajuizamento da ação, recolher taxa única de R$ 60,00 (sessenta reais) nas casas lotéricas ou diretamente na boca caixa CEF (Caixa Econômica Federal) e fornecer o comprovante de pagamento original.

 

7) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as Verbas Indenizatórias Trabalhistas

    • O SINTETEL obteve uma vitória na Justiça Federal para impedir esse desconto indevido sobre as verbas indenizatórias trabalhistas.
    • Processo nr. 0016008-18.2013.4.01.3400 e cumprimento de sentença nº 1027168-13.2019.4.01.3400, que tramita na 5º Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:
      https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
    • A União Federal foi condenada a devolver o desconto indevido dos últimos 05 anos, contados retroativamente da data do ajuizamento da ação (04/04/2013).
    • Os possíveis beneficiários da ação são todos os trabalhadores demitidos das empresas no segmento de Telecom no Estado de São Paulo (operadoras, prestadoras, call centers e telefonistas) que tiveram o desconto indevido de imposto de renda sobre as verbas indenizatórias trabalhistas entre 04/04/2008 até os dias atuais.
    • As verbas indenizatórias são: a) adesão ao plano de demissão incentivada (PDI); b) conversão de férias não gozadas em dinheiro; c) APIP?s ou abono-assiduidade não gozados, convertidos em dinheiro; d) licença-prêmio não gozada, convertida em dinheiro; e) férias não gozadas e respectivos terços constitucionais, indenizadas na vigência do contrato de trabalho; f) férias não gozadas e respectivos terços constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho; g) juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista; h) pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória.
    • PROVIDÊNCIAS: os ex-trabalhadores da categoria (demitidos desde 04/2008 até os dias atuais) deverão apresentar copia do RG/CPF e TRCT (Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho), em formato PDF, no e-mail: verbaindenizatoria@yahoo.com, para inclusão na Ação Coletiva.
    • Atualmente o processo de execução foi instaurado e aguarda a elaboração da triagem dos substituídos abarcados pela condenação e apresentação de documento hábil para elaboração do cálculo individual pelo assistente técnico do sindicato. Assim, os substituídos, demitidos desde 04/2008 até os dias atuais das empresas de telecomunicações no Estado de São Paulo, deverão fazer sua adesão individual ao processo e fornecer as TRCT?s (Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho), para inclusão na ação coletiva do sindicato em meio virtual. O valor da adesão será a taxa única de R$ 300,00 (trezentos reais) para não sócio e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para sócio do Sintetel. Para ADERIR a ação e apresentar o documento do TRCT clique aqui

     

    8) Ação Coletiva contra as diferenças dos valores na mensalidade do Plano de Saúde, Lei 9.656, contra Telefônica/Vivo

    O Sintetel entrou com uma Ação na justiça contra as diferenças de valores na mensalidade do plano de saúde para os trabalhadores oriundos da Telefônica e da Vivo que se desligam/aposentam da empresa e que se utilizam da Lei 9.656.

    Ao valor do Plamtel para os ex-trabalhadores e aposentados oriundos da Telefônica é muito superior aos oriundos da Vivo. O Sindicato quer tratamento igual a todos, prevalecendo o menor valor praticado.

    Vale lembrar que esta diferença é oriunda da cisão ocorrida entre as empresas Vivo e Telefônica, a partir de 1º de julho de 2013.

    A ação judicial foi necessária porque a empresa já disse que não fará a uni?cação mesmo após diversas tentativas de negociação do Sindicato.

    É importante frisar que Ação visa resguardar o direito de todos os empregados envolvidos na referida cisão. Sendo assim não é necessário, por hora, nenhum encaminhamento de documentos ao Sindicato, pois todos já estão representados na mesma Ação Coletiva.

    Acompanhe pelo site o andamento processual.

      • Processo nº. N° 0000640-70.2014.5.02.0021 - 21ª Vara do Trabalho de São Paulo – Para consulta acesse:www.trtsp.jus.br

     

    9) Ação Coletiva de Inconstitucionalidade/Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas de 1999 até os dias atuais.

      • Processo nr. 0081294-40.2013.4.01.3400 - 13ª Vara Federal de Brasília – Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br
      • Possíveis Beneficiários: todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.
      • Situação atual: ação ajuizada em dezembro de 2013. A Caixa Econômica Federal já apresentou defesa e aguarda apreciação da Justiça. Processo está suspenso diante da decisão do STF na ADI 5090 que paralisou todas as ações desta matéria em nosso país.
      • PROVIDÊNCIAS para aderir à Ação Coletiva:oos trabalhadores ativos ou aposentados deverão preencher o termo de adesão a ação coletiva, na Sede ou subsedes regionais do SINTETEL, para inclusão na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial, recolher taxa única de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para não sócio e R$ 90,00 (noventa reais) para sócio do Sintetel, e apresentar cópia simples dos seguintes documentos (identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho onde consta o n. do PIS/PASEP e extrato analático da conta do FGTS - pode ser retirado pelo site: caixa.gov.br).

        Os valores acima foram atualizados, uma vez que estavam defasados, pois vigoravam desde 2013. Visto a reforma trabalhista suprimiu o Imposto Sindical trazendo fragilidade financeira à entidade. Desta forma para que seja possível a manutenção dessa atividade jurídica, se fez necessária essa atualização.

        Vale ressaltar que os novos valores serão praticados a partir de 10/05/2021, bem como a recepcão dos documentos necessários relacionados. Ficando sem efeito qualquer documento de adesão retirado anteriormente.

      • O Sindicato disponibiliza ferramenta para adesão na ação coletiva por meio virtual no site. Para acessar clique no banner no site do Sintetel: www.sintetel.org

        As adesões serão efetuadas somente por meio de uma plataforma virtual. Não serão mais aceitas adesões de forma física.

        Aqueles que já efetuaram sua adesão de forma física, solicitamos que faça o seu recadastramento na plataforma para confirmação e atualização dos seus dados.

        Vale ressaltar, que todos seus dados inseridos na plataforma estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


      • SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO STF NA ADI 5090: A ação coletiva do Sindicato está suspensa por força de decisão do Ministro Barroso na ADI 5090 que sobrestou mais de 500 mil ações desta matéria em todo país. Importante ressaltar que o STF já julgou ser inconstitucional a aplicação da TR em julgados anteriores para a correção da caderneta de poupança, correção de dívidas da Fazenda Nacional e correção de condenação oriunda de sentença trabalhista. Assim, o Sindicato está com boas esperanças em um julgamento favorável ao trabalhador pelo STF. Venha fazer parte da ação coletiva por meio de adesão individual.