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Vitória do Sintetel no Acordo do Processo SISTEL/VISÃO PREV

Foi homologado pela Justiça do Distrito Federal, o acordo realizado entre o SINTETEL SP, SISTEL e VISÃO PREV para o pagamento dos Expurgos Inflacionários deferidos na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em 2004.
Conheça a ação (já divulgada no site do Sintetel, no ícone Ações Coletivas): 

A ação teve como objeto a correção das contribuições pagas pelos trabalhadores vinculados à SISTEL e à VISÃO PREV que, ao se desligarem do plano de Previdência Privada, receberam a reserva matemática de poupança sem a correção monetária plena pelos índices dos expurgos inflacionários (Súmula 289 do STJ). 

Quem tem direito?
Todos os integrantes da categoria, representados pelo SINTETEL SP, por substituição processual, que contribuíram para a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e que, quando desligados (por qualquer situação, inclusive justa causa), cessaram a filiação/contribuição e sacaram o fundo de reserva de 23/04/1999 até os dias atuais.
Aquelas pessoas que optaram pelo saque da reserva por tempo certo (5, 10, 20 anos ou número fixo de parcelas) não podem ser consideradas "aposentados" com proventos vitalícios, logo, possuem direito ao pagamento dos expurgos inflacionários.

Os aposentados apenas pelo INSS que não recebem complementação pela SISTEL e Visão Prev, possuem direito ao pagamento dos expurgos inflacionários.

Os aposentados que recebem complementação/suplementação vitalícia pela SISTEL e Visão Prev (pelo resto de suas vidas e em caso de morte deixam pensionistas) não possuem direito aos expurgos inflacionários concedidos na sentença do processo.


Conheça o Acordo 
1-A adesão ao acordo deve ser individual e expressa, ou seja, o acordo homologado só produz efeitos àqueles que decidirem pela adesão a seus termos.
2- A SISTEL e VISÃO PREV desistiram de todos os recursos interpostos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal), apenas para aos que aderirem ao acordo, o que significa dizer que, para estes, eventual reforma de entendimento acerca dos expurgos não produzirá efeitos. 
3- Os percentuais dos expurgos inflacionários deferidos na sentença foram mantidos. Logo, o pagamento do acordo se dará de forma integral, de 100% e sem decréscimo algum. 
4-Todos os cálculos serão submetidos à conferência de nosso perito contábil. 
  5- O valor devido a cada substituído será calculado com base na aplicação dos índices dos expurgos inflacionários, deferidos na sentença incidentes nas contribuições ao plano (junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,79%), descontados os índices já pagos quando do resgate; esta diferença será corrigida monetariamente desde a data do saque a menor até os dias atuais, cumulado com os juros de mora. 
Informações Importantes
6- Nesta primeira fase serão atendidas 2.060 pessoas, já identificadas pela SISTEL/VISÃO PREV, as quais estão devidamente listadas aqui
7- Com a adesão aos termos do acordo, o substituído receberá, em sua conta bancária, o valor líquido já deduzido o percentual dos honorários advocatícios contratuais dos Advogados (Morais Advogados) contratados especialmente para o ajuizamento da ação coletiva em Brasília, por não estar abrangida entre aquelas que são de obrigatoriedade da assistência sindical. 
8- A equipe de atendimento do Departamento Jurídico, entretanto, permanecerá à disposição para as devidas providências, não só para os listados no processo, como também, para aqueles que estejam abarcados pelo título executivo judicial e não se encontram na listagem. 

Saiba como proceder

PASSO 1: A partir de maio de 2014, a listagem dos nomes referente aos primeiros convocados (2.060 pessoas) está disponibilizada no portal eletrônico do sindicato (www.sintetel.org). Caso seu nome conste na listagem, será necessário agendar previamente o seu atendimento por meio das centrais:

1) SEDE DE SÃO PAULO/CAPITAL 
Responsável: Dr. Humberto Viviani
Endereço: Rua Bento de Freitas, 64, Centro, São Paulo, CEP: 01220-000.
Telefone: (11) 3351-8899 (Ramal 811- Jurídico – Ligar das 13h30 às 17h30 – (de segunda a sexta-feira).
e-mail: acordovisao@sintetel.org.br

2) Sub-sede ABCDM e Alto Tietê
Diretor responsável: Mauro Cava de Britto
Rua Princesa Maria Amélia, 187, Nova Petrópolis, S.B do Campo, CEP: 09771-120.
Telefone: (11) 4123-8975 (de segunda a sexta-feira em horário comercial).
e-mail: sintetel_abc@uol.com.br

3) Subsede BAURU
Diretor responsável: Jorge Luiz Xavier
Rua Rio Grande do Sul, 460, Vila Coralina, Bauru, CEP: 17030-020.
Telefone: (14) 3231-1616 - (14) 3231-1162 (de segunda a sexta-feira em horário comercial).
e-mail: sintetel_bru@uol.com.br

4) Subsede CAMPINAS
Diretor responsável: Elisío Rodrigues de Souza
Rua Dr. Antônio Alvares Lobo, 172, Botafogo, Campinas, Cep: 13020-110.
Telefone: (19) 3236-1080 (de segunda a sexta-feira em horário comercial).
e-mail: sintetel.cas@terra.com.br

5) JUNDIAÍ
Diretor responsável: Cassia Turquetto
Rua Comendador Vicente Rossi, 35, Jd. Morumbi, Jundiaí, CEP: 13290-205.
Telefone: (11) 4586-4892 (de segunda a sexta-feira em horário comercial).
e-mail: cassia@sintetel.org.br

6) SOROCABA
Diretor responsável: Laura da Glória Tristão
Rua Sarutaiá, 220 - Vila Chiquita - Sorocaba - CEP: 18035-190
Telefone: (15) 3233-8586 - (15) 3212-4800 (de segunda a sexta-feira em horário comercial).
e-mail: lauragtristao@hotmail.com

7) Subsede RIBEIRÃO PRETO
Diretor responsável: José Roberto da Silva
Rua Américo Brasiliense, 405, sala 407, Ribeirão Preto - CEP: 14015-050.
Telefone: (16) 3610-3015 (de segunda a sexta-feira em horário comercial).
e-mail: subribeirao@sintetel.org.br

8) Subsede  SANTOS
Diretor responsável: Genivaldo Barrichello
Rua Dr. Carvalho de Mendonça, 530, Vila Belmiro, Santos, CEP: 11070-102
Telefone: (13) 3225-2422 / (13) 3225-2556 (de segunda a sexta-feira em horário comercial).
e-mail: sintetel.santos@terra.com.br

9) Subsede SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Diretor responsável: Ismar José Antônio
Rua Voluntários de S. Paulo, 3066, 3°andar, cj. 310, São José do Rio Preto, CEP: 05015-200.
Telefone: (17) 3234-5571 (de segunda a sexta-feira em horário comercial).
e-mail: sindsrr@terra.com.br

10) Subsede VALE DO PARAÍBA
Diretor responsável: Eudes José Marques
Avenida Paraíso, 165, Jardim América, São José dos Campos, CEP: 12235-460.
Telefone: (12) 3939-4401 e-mail: sintetel_sjc@uol.com.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

PASSO 2: Após o agendamento, favor comparecer ao sindicato no dia e horário marcados, com os documentos relacionados abaixo, para optar pela adesão ao acordo.
 
PASSO 3: Os documentos necessários e o Termo de Solicitação de Adesão a Acordo Judicial serão encaminhados à VISÃO PREV, administradora dos planos de benefícios, para efetivação do crédito líquido diretamente na conta bancária do beneficiário em até 30 dias úteis.

Documentos necessários
- Original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho no qual conste a admissão na patrocinadora, Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente,  Comprovante de Residência e Comprovante Bancário que apresente: Agência, Conta Corrente e o nome do 1º titular da conta (não pode ser conta poupança).
- No caso de participante falecido, serão necessários os documentos do Inventariante (Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência), acompanhado das respectivas Certidões de Óbito e de Nomeação de Inventariante atualizada, ficando o pagamento condicionado à apresentação de "formal de partilha" ou alvará judicial. 
- Na hipótese de já haver formal de partilha expedido, o pagamento será realizado na conta bancária dos herdeiros, sendo necessário, para tanto, a apresentação da Carteira de Identidade, CPF, Documento Bancário que apresente: Agência, Conta Corrente (Primeira Titularidade, Nome do Substituído) e Comprovante de Residência de cada um dos mencionados no formal.
REQUISITO INDISPENSÁVEL: Para recebimento dos valores, o beneficiário é obrigado a ter conta corrente bancária ativa e ser o primeiro titular da conta. 

1º GRUPO DE ATENDIMENTO:
Confira a lista do primeiro grupo de pessoas que podem aderir, de imediato, ao acordo, pois já foram localizadas na base de dados da SISTEL/VISÃO PREV. 

Caso seu nome conste na lista, favor agendar atendimento conforme já estipulado acima, antes de procurar a sede ou subsedes do SINTETEL.



INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA QUEM NÃO CONSTA NA LISTA
Caso seu nome não conste na lista e você esteja no público alvo da ação, favor enviar seu nome completo, CPF, telefone, endereço com CEP, matrícula na SISTEL ou VISÃO PREV, data de demissão ou saque da reserva, para o seguinte e-mail: acordovisao@yahoo.com.br, OU compareça na Sede e Subsedes do Sindicato para as providências cabíveis , visando à verificação na base de dados da SISTEL/VISÃO PREV para possível inclusão em grupo posterior.

Apenas enviar o e-mail se:

1)  tiver contribuído para a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e que, quando desligados/demitidos (por qualquer situação, inclusive justa causa), cessaram a filiação/contribuição e sacaram integralmente o fundo de reserva de 23/04/1999 até os dias atuais (quem sacou antes desta data foi atingido pela prescrição de 05 anos);

2) em caso de saque parcial, realizado em parcelas ou por tempo certo (5, 10, 20 anos ou número fixo de parcelas), você não pode ser considerado "aposentado", com proventos vitalícios, logo, possui direito ao pagamento dos expurgos inflacionários.

3) se você é aposentado, apenas pelo INSS, e não recebe complementação/suplementação vitalícia pela SISTEL e Visão Prev, possui direito ao pagamento dos expurgos inflacionários.

4) se você é aposentado e recebe complementação/suplementação vitalícia pela SISTEL e Visão Prev (pelo resto de sua vida e em caso de morte deixam pensionistas) infelizmente não possui direito aos expurgos inflacionários concedidos na sentença do processo. Neste caso, favor não mandar e-mail.

Esta base de dados, a ser criada pelas informações enviadas por e-mail, servirá para apresentação de nova listagem a Visão Prev para verificação individual se foi você foi contemplado pela sentença e qual valor poderá receber no acordo.

Após o envio do e-mail ou assinatura do "termo de verificação" na sede ou subsedes do Sindicato, aguardar a divulgação do Segundo Grupo em publicação posterior.

Clique aqui e imprima o termo de verificação (para as pessoas não listadas no primeiro lote)

Notícia atualizada em 04/06/2014.


Mais informações sobre o processo CLIQUE AQUI