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Esclarecimento sobre o PPR da Procisa

Ao contrário do que foi publicado no jornal Linha Direta Prestadoras, edição agosto/setembro, o correto é que o Sintetel negociou no ano passado com a Procisa um acordo de PPR por dois anos. 

O PPR 2017 foi pago integralmente em fevereiro de 2018. Já o PPR/2018 será pago em fevereiro de 2019, também em parcela única.

O valor do PPR será de 1,6 pisos salarial estabelecido na Convenção Coletiva a todos os trabalhadores que preencherem os requisitos de abrangência e elegibilidade.

Vale ressaltar que o pagamento será efetuado de forma integral referente ao período de afastamento das empregadas em licença maternidade, licença adotante, empregados afastados por acidente de trabalho, doença profissional ou aposentadoria por invalidez decorrente dos referidos afastamentos.