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Sintetel exige o cumprimento da Convenção Coletiva nas prestadoras

No final do ano passado, o presidente do Sintetel, Almir Munhoz, e diversos membros da diretoria se reuniram com o sindicato patronal e as empresas prestadoras com data-base em 1º de abril  para exigir o cumprimento da Convenção Coletiva e corrigir desmandos praticados pelas empresas.

A relação de reclamações dos trabalhadores foi repassada à presidente do sindicato patronal, Vivian Mello Suruagy, e a todas as empresas presentes. O Sintetel cobrou a resolução imediata dos problemas.

Até o presente momento as empresas não se manifestaram, o que demonstra total desrespeito com o trabalhador. Algumas empresas tiveram a cara-de-pau de alegar não saber o que fazer para solucionar os problemas.

 

Sintetel pretende acionar o Ministério Público

As empresas se fingem de mortas e se recusam a dar uma resposta. Mediante a isso, o Sindicato fará o seguinte:

• Convocar as Operadoras que terceirizam os serviços, as empresas prestadoras, o Sindicato e o Ministério Público do Trabalho para, quem sabe, assinar um TAC - Termo de Ajuste de Conduta para acabar com a exploração da mão-de-obra dos trabalhadores em telecom.

 

Campanha Salarial 2012

Em breve, o Sintetel realizará assembleias nos locais de trabalho para a Composição da Pauta de Reivindicações (pré-pauta). Aguarde!

Já estamos trabalhando para elaborar a nova Conveção sem a solução das pendências da Convenção vigente. Isso tem que acabar!

 

Não queremos falação, queremos solução!

Trabalhador tem que arcar com multas do rodízio;
• Chega de “gatas” (subcontratações);
• Empresas não concedem folgas;
• Falta EPIs;
• Assédio moral;
• Problemas no pagamento do PPR;
• Convênio Médico – tem empresas que cobram acima do valor máximo permitido de R$ 25,97. Além disso, pela Organização Mundial da Saúde, o trabalhador tem direito a seis consultas por ano e tem empresas que permitem apenas três consultas. Em algumas delas, o convênio médico é um caso de polícia.
• Cobrança de até R$ 200 por exames;
• Atendentes fazem jornada de 8h mudando a nomenclatura. Pelo Anexo II da NR-17, isto é crime!
• Falta ponto eletrônico;
• Empresas não fornecem comprovante de pagamento;
• FGTS – empresas não depositam regularmente;
• Atraso no pagamento dos demitidos.

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