Na última sexta-feira, 14/02, foi realizada uma audiência entre o SINTETEL e a Sencinet no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O SINTETEL reiterou o que já havia dito em ocasiões anteriores, conforme segue:
a- O VR de janeiro não teria sido pago;
b- O INSS não tem sido recolhido;
c- O parcelamento tem ocorrido, no tocante às verbas rescisórias, sem a inclusão da multa;
d- O adiantamento de salário não tem ocorrido, a partir de setembro;
e- O FGTS também não está sendo recolhido.
Com relação às ponderações do Sindicato, quanto ao VR, a empresa afirma que precisa verificar a informação, em relação ao INSS e o FGTS, o parcelamento está sendo verificado junto aos órgãos competentes.
No tocante às verbas rescisórias, confirma também que há o parcelamento sem a multa pelo atraso; esclarece ainda que deixou de fazer o adiantamento a partir de setembro, pelo término da vigência da norma coletiva.
De comum acordo, o Recurso Pré-Processual só fica restrito ao vale-refeição e convênio médico. Assim, os prazos acima ficam prejudicados e, a partir da segunda-feira, 17/02/2025, a requerida deverá comprovar a questão do vale-refeição e do convênio médico em 10 dias.
Como não houve entendimento quanto aos demais pontos, o objeto será arquivado.
Qualquer dúvida e esclarecimentos, o departamento Jurídico do SINTETEL está à disposição dos trabalhadores.