Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Atenção!O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Detalhamos abaixo, os principais pontos positivos e negativos dessa escolha a seguir:
VANTAGENS DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
• Acesso anual ao FGTS: o trabalhador pode contar com uma quantia fixa todos os anos, o que pode ser útil para um planejamento financeiro e, realização de projetos pessoais.
• Maior flexibilidade no uso dos recursos: ao receber uma parte do saldo anualmente, é possível utilizar esse valor para emergências, investimentos ou pagamento de dívidas, sem esperar uma situação específica para ter acesso ao FGTS.
• Possibilidade de antecipação de parcelas: algumas instituições financeiras oferecem a possibilidade de antecipar os valores do saque-aniversário mediante crédito, o que pode ser vantajoso em momentos de necessidade de maior liquidez.
• Manutenção do saldo no fundo: mesmo após realizar o saque-aniversário, o saldo restante do FGTS continua rendendo juros e atualização monetária, garantindo que o valor não fique estagnado.
DESVANTAGENS DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
Embora as vantagens possam parecer atrativas, o saque-aniversário também apresenta desvantagens significativas:
• Perda do saque integral em demissão sem justa causa: a maior desvantagem é que o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% sobre o saldo;
• Bloqueio de recursos em caso de arrependimento: se o trabalhador decidir cancelar a adesão ao saque-aniversário e retornar ao modelo tradicional de saque, o cancelamento só será concluído após 25 meses, o que pode causar transtornos em situações de emergência.
• Planejamento financeiro necessário: optar por este tipo de saque exige um planejamento financeiro cuidadoso, já que o valor liberado anualmente pode não ser suficiente para cobrir grandes despesas, exigindo que o trabalhador complemente com outras fontes de renda.
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