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Convenção Coletiva 2017/2018 é aprovada nas prestadoras

Com pequena margem de votos favoráveis, a proposta para a Convenção Coletiva 2017/2018 das prestadoras de serviço em telecom foi aprovada pelos trabalhadores. 

O resultado deu-se pela somatória de votos das assembleias realizadas em todo o Estado de São Paulo. Ressaltamos que tivemos um alto índice de abstenções.

Em uma negociação difícil, além da luta por reajuste nos salários e benefícios, o grande desafio foi frear a intenção das empresas de cobrar 100% do custo dos dependentes no Plano de Saúde. Esta foi a grande vitória das negociações.
 
Conseguimos garantir que elas continuem arcando com metade do valor por pessoa incluída. Até porque grandes empresas estão excluindo o convênio médico para os dependentes, por entenderem ser um obrigação do Estado custear a saúde da população.

Veja a seguir os principais pontos da proposta aprovada nas assembleias:

PISO SALARIAL/ PISO POR FUNÇÃO / DEMAIS SALÁRIOS
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo: 
• 2,5% a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017; 
• 2,5% a partir de Dezembro/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017. 

INCLUSÃO DE NOVO PISO 
MULTI-SKILL-CABOMETÁLICO/FIBRA(CONECTORIZADA): R$ 1.651,79 ( hum mil, seiscentos cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) a partir de 01/07/2017 de 2017, passando em 01/12/2017 para R$ 1.692,08 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e oito centavos).  

Definição: empregados qualificados como técnicos, devidamente credenciado para exercer, e que exerçam, duas ou mais atividades de instalações e/ou reparos de L.A, ADSL, TUP e/ou TV em par metálico, satélite, DTH e/ou fibra conectorizada;

 VALE REFEIÇÃO 
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017; 
*Para as empresas que praticam o valor facial de R$ 28,00 (vinte e oito reais) ou acima o valor será mantido ou reajustado conforme política interna de cada empresa. 

 GRATIFICAÇÃO NAS FÉRIAS 
Fica garantido aos trabalhadores, a título de gratificação de férias gozadas a partir de 01/07/2017, o pagamento em VR ou VA na importância de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), sem prejuízo do pagamento do terço constitucional.  Este valor corresponde a 11,1% de reajuste em relação ao valor da Convenção passada.

 DEMAIS BENEFÍCIOS 
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo: 
•Reajuste 2,5% a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017; 
•Reajuste 2,5% a partir de Dezembro/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017.

PLANO DE SAÚDE 
Será concedido Plano Médico com regime de coparticipação, para todos os trabalhadores seus dependentes, sendo que as empresas custearão 50% (cinquenta por cento) do valor para o titular e dependentes, e trabalhador os outros 50%  (cinquenta  por  cento), exceto o custeio da coparticipação que será de integral responsabilidade dos trabalhadores.  

PPR/PLR 
As empresas deverão negociar no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura da Convenção, individualmente com o SINTETEL, as bases para PLR/PPR 2017.


Veja os reajustes de algumas categorias com a mesma data-base:

Categoria                                         Percentual 
SENALBA RS                                             4,57%
Enfermeiros SP                      4% - duas parcelas de 2%
Transporte Urbano Rod.MG                       4,69%
Plásticos Joivinville SC                              4,57%
Prestadoras Telecom RJ          4% - duas parcelas de 2%
Prestadoras Telecom SP                  5% duas de 2,5%