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Claro viola a Lei e Sindicato está impedido de assinar Acordo de PPR

A desonestidade da Claro é de impressionar. Ela diz para os trabalhadores que por culpa do Sindicato pode não haver pagamento do PPR no dia 24/02. ISSO NÃO É VERDADE. A culpa é exclusivamente da empresa. Sabemos que o jogo da Claro é colocar os trabalhadores contra o Sindicato.

Você acha mesmo que o Sindicato impediria o trabalhador de receber o PPR? É Claro que não! É importante refletir e não cair em jogo sujo. 

Quem ganharia com isso? Somente a Claro, que não mexeria no bolso deixando de pagar o PPR para milhares de trabalhadores. 

Nas assembleias sobre o Acordo Coletivo, foi apresentado somente o item sobre data de pagamento do PPR proposto pela empresa, já que os critérios lesivos e ilegais aos trabalhadores já tinham sido recusados pela Federação e os Sindicatos em mesa de negociação. 

A questão é que tais critérios contêm ilegalidades que contrariam a legislação e o entendimento do TST. Basta consultar a Súmula 451, na qual a própria Claro foi condenada em janeiro deste ano pela mais alta corte da justiça trabalhista por não dar tratamento isonômico aos trabalhadores no pagamento do PPR. 

Por isso, nós estamos impedidos de assinar este Acordo. Não podemos assinar algo ilegal. Isso seria uma barbaridade. Ou seja, não é que o Sindicato não queira assinar. O Sindicato não pode assinar! É bem diferente.

Estamos há dias tentado achar uma saída. Propusemos diversas soluções: pedimos para a empresa pagar no dia 24/02 para quem ela considera elegível e nós continuaríamos a discussão sobre os excluídos. A empresa disse NÃO. Reivindicamos também um documento no qual a Claro se comprometeria a não praticar essas regras para o PPR 2017. A empresa disse NÃO mais uma vez. Tentamos de todas as formas achar um meio termo que tornasse possível, dentro do que determina a Lei, a assinatura do PPR.

Mas a Claro não está interessada. Ela quer que o Sindicato assine algo ilegal e depois arque com o ônus. Não podemos responder na Justiça por uma ilegalidade da empresa. Assim como o Acordo Coletivo que, conforme informamos em assembleia, só poderá ser assinado com a intermediação do MPT, pois contém problemas semelhantes. 

Estamos de todas as formas insistindo em uma solução dentro da Lei para que a empresa realize o pagamento no dia 24/02. A Claro não está nem aí e prefere jogar a culpa no Sindicato.

A Claro nos deixa de mãos atadas com a sua intransigência. Por isso, acionaremos a Justiça contra a empresa. Não nos resta alternativa. Também já formalizamos um documento, por meio do Sindicato Global ao qual somos filiados (UNI), denunciando a Claro para sua matriz, no México, por descumprimento da Legislação brasileira, o que prejudica os trabalhadores. 

CLARO, CUMPRA O PROMETIDO E PAGUE TODOS OS TRABALHADORES NO DIA 24/02! 

Mesmo com a tentativa da empresa de colocar os trabalhadores contra o Sindicato, o que é crime contra a organização sindical, seguiremos agindo de acordo com a Lei e acionaremos a Justiça caso a empresa continue com essa postura.