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Atento rasga CLT e prejudica trabalhadores de operação na Barra Funda

Os trabalhadores da Operação Vivo Porta a Porta - Barra Funda, da Atento, não aguentam mais tanta exploração e descaso com a Lei. 

O fato é que todos foram contratados de acordo com o Artigo 62, Inciso I da CLT. Este regime de contrato é uma exceção e determina que estes trabalhadores não devam cumprir jornada de trabalho fixa, pois exercem atividades externas, por exemplo.

Porém, o absurdo começa aí! A Atento está rasgando a CLT e faz exatamente o contrário do que determina o Artigo 62, Inciso I.

Os trabalhadores denunciaram que a empresa controla a jornada de trabalho e aplica punição por jornada e metas. E por conta disso, assedia moralmente os trabalhadores. Assédio moral é crime!

A Atento chega ao cúmulo de dar advertência caso o trabalhador não cumpra o horário. Isso é contra a lei, pois estes trabalhadores cumprem um regime diferenciado.
A exploração não para por aí. A Atento fornece uma ridícula ajuda de custo para que o trabalhador utilize o seu próprio carro e pague combustível, seguro, IPVA, multas, zona azul, estacionamento e manutenção de veículo.

Isonomia Salarial
A empresa está demitindo antigos e contratando novos trabalhadores para executar a mesma função com salários menores.

Tal prática afronta o princípio da isonomia: salarial, ou seja, trabalho igual salário igual. O trabalhador vem para empresa exercer a mesma função do colega ao lado com um salário inferior. 

O Sindicato já alertou que a Vivo que é a tomadora de serviços da Atento, tem responsabilidade sobre esses desmandos e pode, inclusive, responder juridicamente em conjunto com a Atento pelo descumprimento da lei.

Será que a Vivo compactua com esse tipo de prática?

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Saiba o que diz o Artigo 62 Inciso I da CLT
– empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; 

Caso a empresa faça algo contrário ao que determina o Artigo 62 Inciso I, ela estará infringindo uma lei. Ou seja, se a Atento registrou os trabalhadores e enquadrou-os no Artigo, terá que obrigatoriamente cumprir o que determina a lei.