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Prorrogado prazo para utilização do ABET/PLAMTEL Lei 9656/98 (aposentados)

A Telefônica/Vivo ainda não se manifestou com relação à decisão proferida pela DD. Juíza de Direito, Dra. Glaucia Lacera Mansutti, sobre o indeferimento do pedido de liminar. A Juíza entendeu ser necessário em primeiro lugar que a empresa se manifestasse nos autos do processo.

Sendo assim, diante deste impasse o Sintetel negociou com a Vivo/Telefônica a prorrogação do prazo de utilização do plano PLAMTEL até 31/03/2016. 

Vale ressaltar que tal decisão abrange apenas os aposentados.

Tão logo a empresa se manifeste, o Sintetel divulgará quais foram os argumentos utilizados e quais os próximos passos a tomar. Aguarde!

Atualizado em 25/02/2016 às 10h21