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Telefônica/Vivo: assistência médica – Lei 9656/98

A Telefônica/Vivo decidiu alterar o operadora do Plano de Saúde para os beneficiários da Lei 9656/98.

Baseado nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98, que garantem aos ex-empregados demitidos sem justa causa e aos aposentados que contribuírem para o custeio do plano de saúde oferecido pela empresa, a manutenção da condição de beneficiário, desde que assumam o pagamento integral do plano;

Considerando ainda, que o artigo 16 da Resolução Normaitva nº 279 da ANS determina a manutenção da condição de beneficiário, desse que assumam o pagamento integral do plano;

Considerando ainda, que o artigo 16 da Resolução Normativoa nº 279 da ANS determina a manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria, além de ser observado as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho.

Em razão dos inúmeros questionamentos sobre uma eventual mudança, o Sintetel encaminhou à empresa uma carta (clique aqui para ver), visando elucidar as dúvidas dos ex-empregados/aposentados envolvidos.

IMPORTANTE: Não assine qualquer documento que altere a atual situação do seu plano médico.

Assim que houver o posicionamento da empresa, o Sintetel divulgará e orientará, por meio do site, os ex-empregados/aposentados envolvidos.

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